TABELA DE MULTAS ADMINISTRATIVAS COM CRITÉRIOS FIXOS DE CÁLCULO

(VALORES EM REAIS - R$)

Natureza

Capitulação da infração

Base legal

Critério (valor)

Observações

Obrigatoriedade da CTPS

CLT, art.13

CLT, art. 55

R$ 408,25

Anotação de CTPS - Demais empregadores

CLT, art. 29

CLT, art. 29-A

R$ 3.000,00

Por empregado que não teve sua CTPS anotada no prazo, acrescido de igual valor em cada reincidência

Anotação de CTPS - ME ou EPP

CLT, art. 29

CLT, art. 29-A, §1º

R$ 800,00

Por empregado que não teve sua CTPS anotada no prazo, acrescido de igual valor em cada reincidência

Anotações de CPTS previstas no § 2º do art. 29

CLT, art. 29, § 2º

CLT, art. 29-B

R$ 600,00

Por empregado que não teve sua CTPS anotada no prazo

Anotação desabonadora na CTPS

CLT, art. 29, § 4º

CLT, art. 29, § 5º, c/c art. 52

R$ 204,13

Registro de empregado - Lei nº 13.467, de 2017

CLT, art. 41

CLT, art. 47

R$ 3.042,62

Por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência

Registro de empregado - Lei nº 13.467, de 2017 - ME/EPP

CLT, art. 41

CLT, art. 47, §1º

R$ 811,37

Por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência

Falta de atualização ou preenchimento incompleto LRE/FRE - Lei nº 13.467, de 2017

CLT, art. 41, parágrafo único

CLT, art. 47-A

R$ 608,52

Por empregado prejudicado

Venda CTPS (igual ou semelhante)

CLT, art. 51

CLT, art. 51

R$ 1.224,76

Extravios ou inutilização CTPS

CLT, art. 52

CLT, art. 52

R$ 204,13

Férias

CLT, art. 129 ao art. 152

CLT, art. 153

R$ 172,68

Por empregado em situação irregular, dobrado em caso de reincidência, embaraço ou resistência à fiscalização, emprego de artifício ou simulação com o objetivo de fraudar a lei

Trabalho do menor (criança, adolescente e aprendiz)

CLT, art. 402 ao art. 441

CLT, art. 434

R$ 408,25

Por menor irregular até o máximo de R$ 2.012,66, salvo no caso de reincidência, em que esse total poderá ser elevado ao dobro

Anotação indevida na CTPS do menor

CLT, art. 435

CLT, art. 435

R$ 408,25

Contrato individual de trabalho

CLT, art. 442 ao art. 508

CLT, art. 510

R$ 408,25

Dobrado na reincidência

Atraso pagamento de salário

CLT, art. 459, § 1º

art. 4º, Lei nº 7.855/1989

R$ 172,68

Por trabalhador prejudicado

Não pagamento verbas rescisórias prazo previsto

CLT, art. 477, § 6º

CLT, art. 477, § 8º

R$ 172,68

Por empregado prejudicado

13º salário

Lei nº 4.090/1962, c/c Lei nº 4.749/1965

Lei nº 7.855/1989, art. 3º

R$ 172,68

Por trabalhador prejudicado, dobrado na reincidência

Entrega de CAGED com atraso até 30 dias

Lei nº 4.923/1965

Lei nº 4.923/1965, art. 10

R$ 4,53

Por empregado

Entrega de CAGED com atraso de 31 até 60 dias

Lei nº 4.923/1965

Lei nº 4.923/1965, art. 10

R$ 6,81

Por empregado

Entrega de CAGED com atraso acima de 60 dias

Lei nº 4.923/1965

Lei nº 4.923/1965, art. 10

R$ 13,61

Por empregado

Atividade petrolífera

Lei nº 5.811/1972

Lei nº 7.855/1989, art. 3º

R$ 172,68

Por trabalhador prejudicado, dobrado na reincidência

Trabalhador rural

Lei nº 5.889/1973

Lei nº 5.889/1989, art. 18 com redação dada pela MPV nº 2164-41/2001

R$ 385,40

Por empregado em situação irregular

Trabalhador temporário

Lei nº 6.019/1974

Lei nº 7.855/1989, art. 3º

R$ 172,68

Por trabalhador prejudicado, dobrado na reincidência

Propagandista e vendedor de produtos farmacêuticos

Lei nº 6.224/1975, art. 3º

Lei nº 6.224/1975, art. 4º, c/c CLT, art. 434

R$ 408,25

Por menor irregular até o máximo de R$ 2.012,66, salvo no caso de reincidência, em que esse total poderá ser elevado ao dobro

Propagandista e vendedor de produtos farmacêuticos

Lei nº 6.224/1975, art. 2º, caput

Lei nº 6.224/1975, art. 4º, c/c CLT, art. 510

R$ 408,25

Dobrado na reincidência

Vale-transporte

Lei nº 7.418/1985

Lei nº 7.855/1989, art. 3º

R$ 172,68

Por trabalhador prejudicado, dobrado na reincidência

Contrato de trabalho por prazo determinado

Lei nº 9.601/1998, art. 3º e art. 4º

Lei nº 9.601/1998, art. 7º

R$ 539,61

Trabalhador avulso

Lei nº 12.023/2009

Lei nº 12.023/2009, art. 10

R$ 507,10

Por trabalhador avulso prejudicado

Cooperativa de trabalho

Lei nº 12.690/2012

Lei nº 12.690/2012, Art. 17, § 1º

R$ 507,10

Por trabalhador prejudicado, dobrada na reincidência

Programa Seguro-Emprego

Lei nº 13.189/2015

Lei nº 13.189/2015, Art. 8º, §1º

100%

Percentual incidente sobre os recursos recebidos do FAT. Aplicada em dobro no caso de fraude

Prática discriminatória

Lei nº 9.029/1995

Lei nº 9.029/1995, art. 3º, inciso I

10 (dez) vezes o maior salário pago pelo empregador

FGTS - falta de depósito referente a competências posteriores à implantação do FGTS Digital

Lei nº 8.036, de 1990, art. 23, § 1º, inciso I

Lei nº 8.036, de 1990, art.23, § 2º, "b", com redação dada pela Lei nº 14.438, de 2022

30%

Percentual incidente sobre o débito do FGTS referente à competência posterior à implantação do FGTS Digital. O valor será dobrado na reincidência, fraude, simulação, artifício, ardil, resistência, embaraço ou desacato

FGTS - deixar de computar parcela de remuneração referentes às competências posteriores à implantação do FGTS Digital

Lei nº 8.036, de 1990, art. 23, § 1º, inciso IV

Lei nº 8.036, de 1990, art.23, § 2º, "b", com redação dada pela Lei nº 14.438, de 2022

30%

Percentual incidente sobre o débito do FGTS referente à competência posterior à implantação do FGTS Digital. O valor será dobrado na reincidência, fraude, simulação, artifício, ardil, resistência, embaraço ou desacato

FGTS - deixar de efetuar depósito referente à débito constituído em notificação de débito referente à competências posteriores à implantação do FGTS Digital

Lei nº 8.036, de 1990, art. 23, § 1º, inciso V, com redação dada pela Lei nº 14.438, de 2022

Lei nº 8.036, de 1990, art.23, § 2º, "b", com redação dada pela Lei nº 14.438, de 2022

30%

Percentual incidente sobre o débito do FGTS referente à competência posterior à implantação do FGTS Digital. O valor será dobrado na reincidência, fraude, simulação, artifício, ardil, resistência, embaraço ou desacato

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