TABELA DE MULTAS ADMINISTRATIVAS COM CRITÉRIOS FIXOS DE CÁLCULO
(VALORES EM REAIS - R$)
Natureza |
Capitulação da
infração |
Base legal |
Critério (valor) |
Observações |
Obrigatoriedade da CTPS |
CLT, art.13 |
CLT, art. 55 |
R$ 408,25 |
|
Anotação de CTPS - Demais empregadores |
CLT, art. 29 |
CLT, art. 29-A |
R$ 3.000,00 |
Por empregado que não teve sua CTPS anotada no
prazo, acrescido de igual valor em cada reincidência |
Anotação de CTPS - ME ou EPP |
CLT, art. 29 |
CLT, art. 29-A, §1º |
R$ 800,00 |
Por empregado que não teve sua CTPS anotada no
prazo, acrescido de igual valor em cada reincidência |
Anotações de CPTS previstas no § 2º do art. 29 |
CLT, art. 29, § 2º |
CLT, art. 29-B |
R$ 600,00 |
Por empregado que não teve sua CTPS anotada no
prazo |
Anotação desabonadora na CTPS |
CLT, art. 29, § 4º |
CLT, art. 29, § 5º, c/c art. 52 |
R$ 204,13 |
|
Registro de empregado - Lei nº 13.467, de 2017 |
CLT, art. 41 |
CLT, art. 47 |
R$ 3.042,62 |
Por empregado não registrado, acrescido de igual
valor em cada reincidência |
Registro de empregado - Lei nº 13.467, de 2017 -
ME/EPP |
CLT, art. 41 |
CLT, art. 47, §1º |
R$ 811,37 |
Por empregado não registrado, acrescido de igual
valor em cada reincidência |
Falta de atualização ou preenchimento incompleto
LRE/FRE - Lei nº 13.467, de 2017 |
CLT, art. 41, parágrafo único |
CLT, art. 47-A |
R$ 608,52 |
Por empregado prejudicado |
Venda CTPS (igual ou semelhante) |
CLT, art. 51 |
CLT, art. 51 |
R$ 1.224,76 |
|
Extravios ou inutilização CTPS |
CLT, art. 52 |
CLT, art. 52 |
R$ 204,13 |
|
Férias |
CLT, art. 129 ao art. 152 |
CLT, art. 153 |
R$ 172,68 |
Por empregado em situação irregular, dobrado em
caso de reincidência, embaraço ou resistência à fiscalização, emprego de
artifício ou simulação com o objetivo de fraudar a lei |
Trabalho do menor (criança, adolescente e
aprendiz) |
CLT, art. 402 ao art. 441 |
CLT, art. 434 |
R$ 408,25 |
Por menor irregular até o máximo de R$ 2.012,66,
salvo no caso de reincidência, em que esse total poderá ser elevado ao dobro |
Anotação indevida na CTPS do menor |
CLT, art. 435 |
CLT, art. 435 |
R$ 408,25 |
|
Contrato individual de trabalho |
CLT, art. 442 ao art. 508 |
CLT, art. 510 |
R$ 408,25 |
Dobrado na reincidência |
Atraso pagamento de salário |
CLT, art. 459, § 1º |
art. 4º, Lei nº 7.855/1989 |
R$ 172,68 |
Por trabalhador prejudicado |
Não pagamento verbas rescisórias prazo previsto |
CLT, art. 477, § 6º |
CLT, art. 477, § 8º |
R$ 172,68 |
Por empregado prejudicado |
13º salário |
Lei nº 4.090/1962, c/c Lei nº 4.749/1965 |
Lei nº 7.855/1989, art. 3º |
R$ 172,68 |
Por trabalhador prejudicado, dobrado na reincidência |
Entrega de CAGED com atraso até 30 dias |
Lei nº 4.923/1965 |
Lei nº 4.923/1965, art. 10 |
R$ 4,53 |
Por empregado |
Entrega de CAGED com atraso de 31 até 60 dias |
Lei nº 4.923/1965 |
Lei nº 4.923/1965, art. 10 |
R$ 6,81 |
Por empregado |
Entrega de CAGED com atraso acima de 60 dias |
Lei nº 4.923/1965 |
Lei nº 4.923/1965, art. 10 |
R$ 13,61 |
Por empregado |
Atividade petrolífera |
Lei nº 5.811/1972 |
Lei nº 7.855/1989, art. 3º |
R$ 172,68 |
Por trabalhador prejudicado, dobrado na
reincidência |
Trabalhador rural |
Lei nº 5.889/1973 |
Lei nº 5.889/1989, art. 18 com redação dada pela
MPV nº 2164-41/2001 |
R$ 385,40 |
Por empregado em situação irregular |
Trabalhador temporário |
Lei nº 6.019/1974 |
Lei nº 7.855/1989, art. 3º |
R$ 172,68 |
Por trabalhador prejudicado, dobrado na
reincidência |
Propagandista e vendedor de produtos
farmacêuticos |
Lei nº 6.224/1975, art. 3º |
Lei nº 6.224/1975, art. 4º, c/c CLT, art. 434 |
R$ 408,25 |
Por menor irregular até o máximo de R$ 2.012,66,
salvo no caso de reincidência, em que esse total poderá ser elevado ao dobro |
Propagandista e vendedor de produtos
farmacêuticos |
Lei nº 6.224/1975, art. 2º, caput |
Lei nº 6.224/1975, art. 4º, c/c CLT, art. 510 |
R$ 408,25 |
Dobrado na reincidência |
Vale-transporte |
Lei nº 7.418/1985 |
Lei nº 7.855/1989, art. 3º |
R$ 172,68 |
Por trabalhador prejudicado, dobrado na
reincidência |
Contrato de trabalho por prazo determinado |
Lei nº 9.601/1998, art. 3º e art. 4º |
Lei nº 9.601/1998, art. 7º |
R$ 539,61 |
|
Trabalhador avulso |
Lei nº 12.023/2009 |
Lei nº 12.023/2009, art. 10 |
R$ 507,10 |
Por trabalhador avulso prejudicado |
Cooperativa de trabalho |
Lei nº 12.690/2012 |
Lei nº 12.690/2012, Art. 17, § 1º |
R$ 507,10 |
Por trabalhador prejudicado, dobrada na
reincidência |
Programa Seguro-Emprego |
Lei nº 13.189/2015 |
Lei nº 13.189/2015, Art. 8º, §1º |
100% |
Percentual incidente sobre os recursos recebidos
do FAT. Aplicada em dobro no caso de fraude |
Prática discriminatória |
Lei nº 9.029/1995 |
Lei nº 9.029/1995, art. 3º, inciso I |
10 (dez) vezes o maior salário pago pelo
empregador |
|
FGTS - falta de depósito referente a competências
posteriores à implantação do FGTS Digital |
Lei nº 8.036, de 1990, art. 23, § 1º, inciso I |
Lei nº 8.036, de 1990, art.23, § 2º,
"b", com redação dada pela Lei nº 14.438, de 2022 |
30% |
Percentual incidente sobre o débito do FGTS
referente à competência posterior à implantação do FGTS Digital. O valor será
dobrado na reincidência, fraude, simulação, artifício, ardil, resistência,
embaraço ou desacato |
FGTS - deixar de computar parcela de remuneração
referentes às competências posteriores à implantação do FGTS Digital |
Lei nº 8.036, de 1990, art. 23, § 1º, inciso IV |
Lei nº 8.036, de 1990, art.23, § 2º,
"b", com redação dada pela Lei nº 14.438, de 2022 |
30% |
Percentual incidente sobre o débito do FGTS
referente à competência posterior à implantação do FGTS Digital. O valor será
dobrado na reincidência, fraude, simulação, artifício, ardil, resistência,
embaraço ou desacato |
FGTS - deixar de efetuar depósito referente à
débito constituído em notificação de débito referente à competências
posteriores à implantação do FGTS Digital |
Lei nº 8.036, de 1990, art. 23, § 1º, inciso V,
com redação dada pela Lei nº 14.438, de 2022 |
Lei nº 8.036, de 1990, art.23, § 2º,
"b", com redação dada pela Lei nº 14.438, de 2022 |
30% |
Percentual incidente sobre o débito do FGTS
referente à competência posterior à implantação do FGTS Digital. O valor será
dobrado na reincidência, fraude, simulação, artifício, ardil, resistência,
embaraço ou desacato |
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