1) 13ª SALÁRIO - SEGUNDA PARCELA: prazo máximo para o pagamento da segunda parcela do décimo terceiro 2022.

2) IRRF: prazo máximo para recolhimento dos fatos geradores do IRRF referente à competência 09/2022

3) INSS: prazo máximo para recolhimento das contribuições previdenciárias dos segurados empregados referente à competência 09/2022.

4) DCTFWeb - 13º salário: prazo máximo para as entidades empresariais enquadradas no 1º, 2º, 3º e 4º grupo realizarem a transmissão da DCTFWeb 13º salário anual referente ao ano de 2022. Base Legal: Art. 7, § 1º, da IN da RFB nº 1.787/2018

5) ESOCIAL - 13º salário: prazo máximo para as entidades empresariais enquadradas no 1º, 2º, 3º e 4º grupo realizarem a transmissão do período de apuração anual referente ao 13º salário de 2.022 através do evento periódico de fechamento. Base Legal: Resolução do CDE nº 02/2016

6) CPRB: prazo máximo para recolhimento das contribuições previdenciárias incidentes sobre a receita bruta (para aquelas optantes e enquadradas na legislação da desoneração da folha de pagamento) referente à competência 09/2022.





13ª SALÁRIO - SEGUNDA PARCELA: prazo máximo para o pagamento da segunda parcela do décimo terceiro 2022.

Base Legal: Art. 1 da Lei nº 4.749 de 1.965.

 

 

IRRF: prazo máximo para recolhimento dos fatos geradores do IRRF referente à competência 11/2022.

Base Legal: Lei 11.196/05

 

 

INSS: prazo máximo para recolhimento das contribuições previdenciárias dos segurados empregados referente à competência 11/2022 e 13º Salário.

Base Legal: Art. 30, inciso I, alínea “b”, da Lei 8.212/91

 


DCTFWeb - 13º salário: prazo máximo para as entidades empresariais enquadradas no 1º, 2º, 3º e 4º grupo realizarem a transmissão da DCTFWeb 13º salário anual referente ao ano de 2022. Base Legal: Art. 7, § 1º, da IN da RFB nº 1.787/2018

 


ESOCIAL - 13º salário: prazo máximo para as entidades empresariais enquadradas no 1º, 2º, 3º e 4º grupo realizarem a transmissão do período de apuração anual referente ao 13º salário de 2.022 através do evento periódico de fechamento. Base Legal: Resolução do CDE nº 02/2016

 


CPRB: prazo máximo para recolhimento das contribuições previdenciárias incidentes sobre a receita bruta (para aquelas optantes e enquadradas na legislação da desoneração da folha de pagamento) referente à competência 11/2022.

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