Na cessação da relação de emprego resultante da aposentadoria do trabalhador, ainda que verificada antes de dezembro.
As faltas legais e justificadas ao serviço não serão deduzidas para os fins previstos de calculo do décimo terceiro.
Ocorrendo rescisão, sem justa causa, do contrato de trabalho, o empregado receberá a gratificação devida, calculada sobre a remuneração do mês da rescisão.
Fonte:
LEI Nº 4.090, DE 13 DE JULHO DE 1962
LEI Nº 4.749, DE 12 DE AGOSTO DE 1965.
Lei nº 9.011, de 1995
Perguntas:
- A empresa pode pagar o decimo terceiro total em parcela unica em Novembro?SIM
- A empresa pode pagar o decimo terceiro total em parcela unica em Dezembro?Não
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.