DECRETO Nº 12.342, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024

A partir de 1º de janeiro de 2025, o valor do salário mínimo será de R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais).

Vigência

Salário Mínimo Nacional

Base Legal

01.01.2025

R$ 1.518,00

Decreto 12.342/2024

01.01.2024

R$ 1.412,00

Decreto 11.864/2023

01.05.2023

R$ 1.320,00

MP nº 1.172/2023

01.01.2023

R$ 1.302,00

MP nº 1.143/2022

01.01.2022

R$ 1.212,00

MP nº 1.091/2021

01.01.2021

R$ 1.100,00

MP nº 1.021/2020

01.02.2020

R$ 1.045,00

MP nº 919/2020

01.01.2020

R$ 1.039,00

MP nº 916, de 2019

01.01.2019

R$ 998,00

Decreto 9.661/2019

01.01.2018

R$ 954,00

Decreto 9.255/2017

01.01.2017

R$ 937,00

Decreto 8.948/2016

01.01.2016

R$ 880,00

Decreto 8.618/2015

01.01.2015

R$ 788,00

Decreto 8.381/2014

01.01.2014

R$ 724,00

Decreto 8.166/2013

01.01.2013

R$ 678,00

Decreto 7.872/2012

01.01.2012

R$ 622,00

Decreto 7.655/2011

01.03.2011

R$ 545,00

Lei 12.382/2011

01.01.2011

R$ 540,00

MP 516/2010

01.01.2010

R$ 510,00

Lei 12.255/2010

01.01.2009

R$ 465,00

Lei 11.944/2009

01.01.2008

R$ 415,00

Lei 11.709/2008

01.01.2007

R$ 380,00

Lei 11.498/2007

01.01.2006

R$ 350,00

MP 288/2006

01.01.2005

R$ 300,00

Lei 11.164/2005

01.01.2004

R$ 260,00

MP 182/2004

01.01.2003

R$ 240,00

MP 116/2003

01.01.2002

R$ 200,00

MP 35/200

01.01.2001

R$ 180,00

MP 2.142/2001

01.01.2000

R$ 151,00

Lei 9.971/2000



O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.663, de 28 de agosto de 2023, e no art. 4º da Lei nº 15.077, de 27 de dezembro de 2024,

DECRETA:

Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2025, o valor do salário mínimo será de R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais).

Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 50,60 (cinquenta reais e sessenta centavos) e o valor horário, a R$ 6,90 (seis reais e noventa centavos).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.

Brasília, 30 de dezembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad Luiz Marinho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/12/2024


Publicação:Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/12/2024, Página 869 (Publicação Original)



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