Pró-labore é o salário do sócio que atua na empresa ou do administrador não sócio, é a remuneração paga por um serviço que exerce dentro da organização.
A lei não determina um valor específico, para o pagamento das atividades dos sócios, no entanto, o valor do pró-labore não pode ser inferior ao valor do salário mínimo vigente.
A retirada do pró-labore é obrigatória para todo sócio que trabalha na sociedade. O sócio administrador ou cotista, titular de empresa individual ou EIRELI que trabalham na sociedade, é classificado como “contribuinte obrigatório” da Previdência Social (Art.12 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991) – e, sobre esta remuneração, deve ser recolhida a contribuição previdenciária.
O pró-labore só deve ser pago a partir do momento em que há faturamento na empresa. Se você abriu a empresa em janeiro, mas só passou a faturar em junho, o pagamento do pró-labore só deve acontecer a partir de junho apenas (COSIT 120 de 17/08/2016).
Impostos sobre o Pró-Labore
Cadastrando o pró-labore, o contador deve gerar uma guia GPS (Guia de Previdência Social), que, para os clientes da Contabilizei ficará disponível na plataforma todos os meses – e é através da GPS que você irá pagar o valor referente à sua contribuição ao INSS.
Para empresas no Simples Nacional
- Custo para a Empresa: Não existe contribuição patronal, ou seja, sem custo para empresa.
- Custo para o Sócio: Será retido na fonte ou deduzido do valor bruto 11% de INSS e o IR de acordo com a tabela progressiva da Receita Federal.
Importante: Empresas com atividades enquadradas no Anexo IV do Simples Nacional, estão obrigadas ao recolhimento do INSS patronal (20%) através da GPS em conjunto com a parte descontado (11% no caso de sócios). Este entendimento baseia-se na Lei Complementar n° 147/14 para as empresas enquadradas no anexo IV da LC n° 123/06 que estão obrigadas ao recolhimento da contribuição previdenciária patronal previsto no artigo 22 da Lei n° 8.212/91.
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