A legislação aplicável determina que os salários sejam pagos aos
empregados até o 5º dia útil do mês seguinte à aquele a que se referem, sendo
que a contagem do prazo deve-se excluir os domingos e feriados e incluir os
sábados.
Base
Legal: Art. 459 da CLT e IN SRT nº 01/89.
DIA |
FATO GERADOR |
Dia 06 Sexta-Feira |
SALÁRIOS: Prazo máximo para pagamento dos salários
referente à competência 09/2023. Base Legal: Art. 459 da CLT e
Art. 14 da IN MTP nº 02/21 |
FGTS: Prazo máximo para recolhimento do FGTS
mensal dos empregados através da GRF referente à competência 09/2023. Base Legal: Lei 8.036/90 |
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GFIP/SEFIP: Prazo máximo para transmissão via
conectividade social (aplicativo, serviço ICP ou ICP V2) do arquivo NRA.SFP
referente à competência 09/2023. Base Legal: Manual da
GFIP/SEFIP 8.4 |
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SIMPLES DOMÉSTICO: Prazo máximo para o recolhimento, através
do DAE, da contribuição previdenciária, FGTS e IRRF referente a competência
09/2023. |
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MEI: O MEI com trabalhador contratado, deverá cumprir
as obrigações previdenciárias, bem como as relativas ao FGTS, por meio do
eSocial, gerando o Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) da competência
setembro/2023 até o dia 7 do mês subsequente. Base legal: Resolução CGSN nº
164 de 2022. Obs: Não havendo expediente
bancário, o prazo deverá ser antecipado para o dia de expediente bancário
imediatamente anterior, considerando dia não útil os constantes
no calendário divulgado pelo Banco Central do Brasil - BACEN |
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Dia 13 Sexta-Feira
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ESOCIAL: prazo máximo para as entidades
empresariais enquadradas no 1º, 2º, 3º e 4º grupo realizarem a transmissão do
evento periódico de fechamento referente à competência 09/2023. Base Legal: Resolução do CDE
nº 02/2016 |
EFD-REINF: prazo máximo para as entidades
empresariais enquadradas no 1º, 2º, 3º e 4º grupo realizarem a transmissão do
evento periódico de fechamento referente à competência 09/2023. Base Legal: Art. 3 da IN da
RFB nº 1.701/2017 |
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DCTFWeb: prazo máximo para as entidades
empresariais enquadradas no 1º, 2º, 3º e 4º grupo realizarem a transmissão
mensal referente à competência 09/2023. Base Legal: Artigo nº 5 da IN
da RFB nº 1.787/2018 |
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Dia 16 Segunda-Feira |
INSS: prazo máximo para
recolhimento das contribuições previdenciárias dos segurados contribuintes
individuais e facultativos referente à competência 09/2023. Base Legal: Art.
30, inciso II, da Lei 8.212/9 |
Dia 20 Sexta-Feira
|
IRRF: prazo máximo para recolhimento dos fatos
geradores do IRRF referente à competência 09/2023. Base Legal: Lei 11.196/05 |
INSS: prazo máximo para recolhimento das
contribuições previdenciárias dos segurados empregados referente à
competência 09/2023. Base Legal: Art. 30, inciso I,
alínea “b”, da Lei 8.212/91 |
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CPRB: prazo máximo para recolhimento das
contribuições previdenciárias incidentes sobre a receita bruta (para aquelas
optantes e enquadradas na legislação da desoneração da folha de pagamento)
referente à competência 09/2023. |
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25 Quarta-Feira |
Base Legal: Art. 18, inciso
II, da MP nº 2.158-35/01 |
Dia 31 Terça-Feira |
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DOS
EMPREGADOS: Último dia para o
recolhimento da Contribuição Sindical descontado do salário de setembro/2023
desde que previamente autorizado pelo ele. Consultar a respectiva entidade
sindical. A alteração artigo 583 da CLT
faz parte da Reforma Trabalhista, Lei 13.467/2017. |
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