A legislação aplicável determina que os salários sejam pagos aos empregados até o 5º dia útil do mês seguinte à aquele a que se referem, sendo que a contagem do prazo deve-se excluir os domingos e feriados e incluir os sábados.
Base Legal: Art. 459 da CLT e IN SRT nº 01/89.
DIA |
FATO GERADOR |
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Dia 06 Quinta-Feira |
SALÁRIOS: Prazo máximo para pagamento dos salários referente à competência
03/2023. Base Legal: Art. 459 da CLT e Art. 14 da IN MTP nº 02/21.
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RAIS - RELAÇÃO ANUAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS O prazo para a entrega da RAIS, ano base 2022, será
do dia 09 de março a 06 de abril de 2023. Para maiores detalhes acesse o
tópico RAIS. Base legal: Portaria MTP 671/2021 e Site
da RAIS Ano base 2022. Obs: Para a entrega da RAIS, é obrigatória a
utilização de certificado digital válido padrão ICP Brasil para a transmissão
da declaração da RAIS por todos os estabelecimentos que
possuem 10 vínculos ou mais, exceto para a transmissão da RAIS Negativa e para
os estabelecimentos que possuem menos de 10 vínculos.
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Sexta-Feira
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FGTS: Prazo máximo para recolhimento do FGTS mensal dos empregados
através da GRF referente à competência 03/2023. Base Legal: Lei 8.036/90 |
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GFIP/SEFIP: Prazo máximo para transmissão via conectividade social
(aplicativo, serviço ICP ou ICP V2) do arquivo NRA.SFP referente à
competência 03/2023. Base Legal: Manual da GFIP/SEFIP 8.4 |
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SIMPLES DOMÉSTICO: Prazo máximo para o recolhimento, através
do DAE, da contribuição previdenciária, FGTS e IRRF referente a competência
03/2023. Base Legal: Base Legal: Art. 34, Lei Complementar 150/15 |
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MEI: O MEI com trabalhador contratado, deverá cumprir as obrigações
previdenciárias, bem como as relativas ao FGTS, por meio do eSocial, gerando
o Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) da competência Março/2023
até o dia 7 do mês subsequente. Base legal: Resolução CGSN nº 164 de 2022. Obs:
Não havendo expediente bancário, o prazo deverá ser antecipado para o dia de
expediente bancário imediatamente anterior, considerando dia não útil os
constantes no calendário divulgado pelo Banco Central do Brasil - BACEN |
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Dia 14 Sexta-Feira
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ESOCIAL: prazo máximo para as entidades empresariais enquadradas no 1º,
2º, 3º e 4º grupo realizarem a transmissão do evento periódico de fechamento
referente à competência 03/2023. Base Legal: Resolução do CDE nº 02/2016 |
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EFD-REINF: prazo máximo para as entidades empresariais enquadradas no 1º,
2º, 3º e 4º grupo realizarem a transmissão do evento periódico de fechamento
referente à competência 03/2023. Base Legal: Art. 3 da IN da RFB nº 1.701/2017 |
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DCTFWeb: prazo máximo para as entidades empresariais enquadradas no 1º,
2º, 3º e 4º grupo realizarem a transmissão mensal referente à competência
03/2023. Base Legal: Artigo nº 5 da IN da RFB nº 1.787/2018 |
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Dia 17 Segunda-Feira
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INSS: prazo máximo para recolhimento das contribuições
previdenciárias dos segurados contribuintes individuais e facultativos
referente à competência 03/2023. Base Legal: Art. 30, inciso II, da Lei 8.212/91
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Dia 20 Quinta-Feira
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IRRF: prazo máximo para recolhimento dos fatos geradores do IRRF
referente à competência 03/2023. Base Legal: Lei 11.196/05 |
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INSS: prazo máximo para recolhimento das contribuições previdenciárias
dos segurados empregados referente à competência 03/2023. Base Legal: Art. 30, inciso I, alínea “b”, da Lei 8.212/91 |
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CPRB: prazo máximo para recolhimento das contribuições
previdenciárias incidentes sobre a receita bruta (para aquelas optantes e
enquadradas na legislação da desoneração da folha de pagamento) referente à
competência 03/2023. |
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25 Terça-Feira |
Base Legal: Art. 18, inciso II, da MP nº 2.158-35/01 |
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Dia 28 Sexta-Feira |
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DOS EMPREGADOS: Último dia para o
recolhimento da Contribuição Sindical descontado do salário de março/2023
desde que previamente autorizado pelo ele. Consultar a respectiva entidade
sindical. A alteração artigo 583 da CLT faz parte da Reforma Trabalhista, Lei
13.467/2017. |
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