A legislação aplicável determina que os salários sejam pagos aos empregados até o 5º dia útil do mês seguinte à aquele a que se referem, sendo que a contagem do prazo deve-se excluir os domingos e feriados e incluir os sábados.
Base Legal: Art. 459 da CLT e IN SRT nº 01/89.
DIA |
FATO GERADOR |
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Dia 06 Segunda-Feira |
SALÁRIOS: Prazo máximo para
pagamento dos salários referente à competência 01/2023. Base Legal:
Art. 459 da CLT e Art. 14 da IN MTP nº 02/21 |
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Terça-Feira
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FGTS: Prazo máximo para
recolhimento do FGTS mensal dos empregados através da GRF referente à
competência 01/2023. Base Legal:
Lei 8.036/90 |
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GFIP/SEFIP: Prazo máximo para
transmissão via conectividade social (aplicativo, serviço ICP ou ICP V2) do
arquivo NRA.SFP referente à competência 01/2023. Base Legal:
Manual da GFIP/SEFIP 8.4 |
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SIMPLES
DOMÉSTICO: Prazo
máximo para o recolhimento, através do DAE, da contribuição previdenciária,
FGTS e IRRF referente a competência 01/2023. Base
Legal: Base Legal: Art. 34, Lei Complementar 150/15 |
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MEI: O MEI com trabalhador
contratado, deverá cumprir as obrigações previdenciárias, bem como as
relativas ao FGTS, por meio do eSocial, gerando o Documento de Arrecadação do
eSocial (DAE) da competência Janeiro/2023 até o dia 7 do mês subsequente. Base legal:
Resolução CGSN nº 164 de 2022. Obs: Não havendo
expediente bancário, o prazo deverá ser antecipado para o dia de expediente
bancário imediatamente anterior, considerando dia não útil os constantes
no calendário divulgado pelo Banco Central do Brasil - BACEN |
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Dia 15 Quarta-Feira
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ESOCIAL: prazo máximo para
as entidades empresariais enquadradas no 1º, 2º, 3º e 4º grupo realizarem a
transmissão do evento periódico de fechamento referente à competência
01/2023. Base Legal:
Resolução do CDE nº 02/2016 |
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EFD-REINF: prazo máximo para
as entidades empresariais enquadradas no 1º, 2º, 3º e 4º grupo realizarem a
transmissão do evento periódico de fechamento referente à competência
01/2023. Base Legal:
Art. 3 da IN da RFB nº 1.701/2017 |
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DCTFWeb: prazo máximo para
as entidades empresariais enquadradas no 1º, 2º, 3º e 4º grupo realizarem a
transmissão mensal referente à competência 01/2023. Base Legal:
Artigo nº 5 da IN da RFB nº 1.787/2018 |
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INSS: prazo máximo para
recolhimento das contribuições previdenciárias dos segurados contribuintes
individuais e facultativos referente à competência 01/2023. Base Legal:
Art. 30, inciso II, da Lei 8.212/91 |
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Dia 17 Sexta-Feira
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IRRF: prazo máximo para
recolhimento dos fatos geradores do IRRF referente à competência 01/2023. Base Legal:
Lei 11.196/05 |
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INSS: prazo máximo para
recolhimento das contribuições previdenciárias dos segurados empregados
referente à competência 01/2023. Base Legal:
Art. 30, inciso I, alínea “b”, da Lei 8.212/91 |
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CPRB: prazo máximo para
recolhimento das contribuições previdenciárias incidentes sobre a receita
bruta (para aquelas optantes e enquadradas na legislação da desoneração da
folha de pagamento) referente à competência 01/2023. |
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24 Sexta-Feira |
Base Legal:
Art. 18, inciso II, da MP nº 2.158-35/01 |
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Dia 28 Terça-Feira
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DIRF
2023: prazo máximo para
efetuar a entrega da declaração do imposto sobre a renda retido na fonte a
RFB referente aos trabalhadores que tiveram retenção do IRRF em 2022. Base Legal: IN da
SERFB nº 1.990 de 2.020 |
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COMPROVANTE
DE RENDIMENTOS DO IRRF:
prazo máximo para entrega do comprovante de rendimentos do IRRF para aqueles
trabalhadores que tiveram ou não retenção do IRRF em 2022. Observação:
trabalhadores sem retenção do IRRF desde que requerido ao empregador até o
dia 15 de janeiro. Base Legal: Art. 3
da IN RFB 2.060/21 |
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CONTRIBUIÇÃO
SINDICAL DE AUTÔNOMOS E PROFISSIONAIS LIBERAIS: prazo máximo para efetuar o
recolhimento facultativo da contribuição sindical dos autônomos e
profissionais liberais referente ao ano de 2023. Base Legal: Art.
583 da CLT |
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CONTRIBUIÇÃO
SINDICAL DOS EMPREGADOS: Último dia para o recolhimento da Contribuição Sindical descontado
do salário de Janeiro/2023 desde que previamente autorizado pelo ele. Consultar a
respectiva entidade sindical. A alteração
artigo 583 da CLT faz parte da Reforma Trabalhista, Lei 13.467/2017. |
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