A legislação aplicável determina que os salários sejam pagos aos empregados até o 5º dia útil do mês seguinte à aquele a que se referem, sendo que a contagem do prazo deve-se excluir os domingos e feriados e incluir os sábados.

Base Legal: Art. 459 da CLT e IN SRT nº 01/89.



 

DIA

 

FATO GERADOR

 

 

Dia 06

Segunda-Feira

 

 

SALÁRIOS: Prazo máximo para pagamento dos salários referente à competência 01/2023.

Base Legal: Art. 459 da CLT e Art. 14 da IN MTP nº 02/21

 

 

 

 

 

 


DIA 07

Terça-Feira









 

FGTS: Prazo máximo para recolhimento do FGTS mensal dos empregados através da GRF referente à competência 01/2023.

Base Legal: Lei 8.036/90

 

GFIP/SEFIP: Prazo máximo para transmissão via conectividade social (aplicativo, serviço ICP ou ICP V2) do arquivo NRA.SFP referente à competência 01/2023.

Base Legal: Manual da GFIP/SEFIP 8.4

 

SIMPLES DOMÉSTICO: Prazo máximo para o recolhimento, através do DAE, da contribuição previdenciária, FGTS e IRRF referente a competência 01/2023.

Base Legal: Base Legal: Art. 34, Lei Complementar 150/15

 

MEI: O MEI com trabalhador contratado, deverá cumprir as obrigações previdenciárias, bem como as relativas ao FGTS, por meio do eSocial, gerando o Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) da competência Janeiro/2023  até o dia 7 do mês subsequente.

Base legal: Resolução CGSN nº 164 de 2022.

Obs: Não havendo expediente bancário, o prazo deverá ser antecipado para o dia de expediente bancário imediatamente anterior, considerando dia não útil os constantes no calendário divulgado pelo Banco Central do Brasil - BACEN

 

   

 

  

 

Dia 15

Quarta-Feira

 

 








 

ESOCIAL: prazo máximo para as entidades empresariais enquadradas no 1º, 2º, 3º e 4º grupo realizarem a transmissão do evento periódico de fechamento referente à competência 01/2023.

Base Legal: Resolução do CDE nº 02/2016

 

EFD-REINF: prazo máximo para as entidades empresariais enquadradas no 1º, 2º, 3º e 4º grupo realizarem a transmissão do evento periódico de fechamento referente à competência 01/2023.

Base Legal: Art. 3 da IN da RFB nº 1.701/2017 

 

DCTFWeb: prazo máximo para as entidades empresariais enquadradas no 1º, 2º, 3º e 4º grupo realizarem a transmissão mensal referente à competência 01/2023.

Base Legal: Artigo nº 5 da IN da RFB nº 1.787/2018

 

INSS: prazo máximo para recolhimento das contribuições previdenciárias dos segurados contribuintes individuais e facultativos referente à competência 01/2023.

Base Legal: Art. 30, inciso II, da Lei 8.212/91

 

 

 

 

 

 

Dia 17

Sexta-Feira








 

IRRF: prazo máximo para recolhimento dos fatos geradores do IRRF referente à competência 01/2023.

Base Legal: Lei 11.196/05

 

INSS: prazo máximo para recolhimento das contribuições previdenciárias dos segurados empregados referente à competência 01/2023.

Base Legal: Art. 30, inciso I, alínea “b”, da Lei 8.212/91

 

CPRB: prazo máximo para recolhimento das contribuições previdenciárias incidentes sobre a receita bruta (para aquelas optantes e enquadradas na legislação da desoneração da folha de pagamento) referente à competência 01/2023.

 

 

24

Sexta-Feira


PIS/FOLHA DE PAGAMENTO: prazo máximo para efetuar o recolhimento do PIS incidente sobre a folha de pagamento referente à competência 01/2023 de determinadas empresas listadas no Art. 13 da MP nº 2.158-35/01, exceto empresas financeiras ou equiparadas.

Base Legal: Art. 18, inciso II, da MP nº 2.158-35/01

 

 

 

 

 

 

 

Dia 28

Terça-Feira








 

DIRF 2023: prazo máximo para efetuar a entrega da declaração do imposto sobre a renda retido na fonte a RFB referente aos trabalhadores que tiveram retenção do IRRF em 2022.

Base Legal: IN da SERFB nº 1.990 de 2.020

 

COMPROVANTE DE RENDIMENTOS DO IRRF: prazo máximo para entrega do comprovante de rendimentos do IRRF para aqueles trabalhadores que tiveram ou não retenção do IRRF em 2022.

Observação: trabalhadores sem retenção do IRRF desde que requerido ao empregador até o dia 15 de janeiro.

Base Legal: Art. 3 da IN RFB 2.060/21

 

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DE AUTÔNOMOS E PROFISSIONAIS LIBERAIS: prazo máximo para efetuar o recolhimento facultativo da contribuição sindical dos autônomos e profissionais liberais referente ao ano de 2023.

Base Legal: Art. 583 da CLT

 

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DOS EMPREGADOS: Último dia para o recolhimento da Contribuição Sindical descontado do salário de Janeiro/2023 desde que previamente autorizado pelo ele. Consultar a respectiva entidade sindical.

A alteração artigo 583 da CLT faz parte da Reforma Trabalhista, Lei 13.467/2017.


 

FEVEREIRO 2023

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