A legislação aplicável determina que os salários sejam pagos aos empregados até o 5º dia útil do mês seguinte à aquele a que se referem, sendo que a contagem do prazo deve-se excluir os domingos e feriados e incluir os sábados.
Base Legal: Art. 459 da CLT e IN SRT nº 01/89.
DIA |
FATO GERADOR |
||
Dia 06 Terça-Feira
|
SALÁRIOS: Prazo
máximo para pagamento dos salários referente à competência 11/2022. Base Legal: Art. 459 da CLT e Art. 14 da IN MTP
nº 02/21 |
||
Quarta Feira
|
FGTS: Prazo
máximo para recolhimento do FGTS mensal dos empregados através da GRF
referente à competência 11/2022. Base Legal: Lei 8.036/90 |
|
|
GFIP/SEFIP: Prazo
máximo para transmissão via conectividade social (aplicativo, serviço ICP ou
ICP V2) do arquivo NRA.SFP referente à competência 11/2022. Base Legal: Manual da GFIP/SEFIP 8.4 |
|
||
SIMPLES DOMÉSTICO: Prazo máximo para o recolhimento, através do DAE, da
contribuição previdenciária, FGTS e IRRF referente a competência 11/2022. Base Legal: Base Legal: Art. 34, Lei Complementar
150/15 |
|
||
MEI: O MEI com
trabalhador contratado, deverá cumprir as obrigações previdenciárias, bem
como as relativas ao FGTS, por meio do eSocial, gerando o Documento de
Arrecadação do eSocial (DAE) da competência Novembro/2022 até o dia 7 do mês
subsequente. Base legal: Resolução CGSN nº 164 de 2022. |
|
||
Dia 15 Quinta-Feira
|
ESOCIAL: prazo
máximo para as entidades empresariais enquadradas no 1º, 2º e 3º grupo
realizarem a transmissão do evento periódico de fechamento referente à competência
11/2022. Base Legal: Resolução do CDE nº 02/2016 |
|
|
EFD-REINF: prazo
máximo para as entidades empresariais enquadradas no 1º, 2º e 3º grupo
realizarem a transmissão do evento periódico de fechamento referente à
competência 11/2022. Base Legal: Art. 3 da IN da RFB nº
1.701/2017 |
|
||
DCTFWeb: prazo
máximo para as entidades empresariais enquadradas no 1º, 2º e 3º grupo
realizarem a transmissão mensal referente à competência 11/2022. Base Legal: Artigo nº 5 da IN da RFB nº 1.787/2018 |
|
||
INSS: prazo
máximo para recolhimento das contribuições previdenciárias dos segurados
contribuintes individuais e facultativos referente à competência 11/2022. Base Legal: Art. 30, inciso II, da Lei 8.212/91 |
|
||
Dia 20 Terça-Feira
|
13ª SALÁRIO - SEGUNDA PARCELA: prazo máximo para o pagamento da segunda parcela do décimo
terceiro 2022. Base Legal: Art. 1 da Lei nº 4.749 de 1.965. |
|
|
IRRF: prazo
máximo para recolhimento dos fatos geradores do IRRF referente à competência
11/2022. Base Legal: Lei 11.196/05 |
|
||
INSS: prazo
máximo para recolhimento das contribuições previdenciárias dos segurados
empregados referente à competência 11/2022 e 13º Salário. Base Legal: Art. 30, inciso I, alínea “b”, da Lei
8.212/91 |
|
||
DCTFWeb
- 13º salário: prazo máximo para as entidades empresariais enquadradas no 1º,
2º, 3º e 4º grupo realizarem a transmissão da DCTFWeb 13º salário anual
referente ao ano de 2022. Base Legal: Art. 7, § 1º, da IN da RFB nº
1.787/2018 |
|
||
ESOCIAL
- 13º salário: prazo máximo para as entidades empresariais enquadradas no 1º,
2º, 3º e 4º grupo realizarem a transmissão do período de apuração anual
referente ao 13º salário de 2.022 através do evento periódico de fechamento.
Base Legal: Resolução do CDE nº 02/2016 |
|
||
CPRB: prazo
máximo para recolhimento das contribuições previdenciárias incidentes sobre a
receita bruta (para aquelas optantes e enquadradas na legislação da
desoneração da folha de pagamento) referente à competência 11/2022. |
|
||
23 Sexta-Feira |
Base Legal: Art. 18, inciso II, da MP nº
2.158-35/01 |
|
|
Dia 30 Sexta-Feira |
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DOS EMPREGADOS: Último dia para o recolhimento da Contribuição Sindical descontado
do salário de novembro desde que previamente autorizado pelo ele. Consultar a
respectiva entidade sindical. A alteração artigo 583 da CLT faz parte da
Reforma Trabalhista, Lei 13.467/2017. |
|
|
Dia 31 Sábado
|
Termina o prazo para as empresas se adequarem ao
eSocial da SST. A partir de 01.01.2023 as empresas que não
enviarem os eventos S-2220 (ASO) e S-2240 (LTCAT)
nos prazos estabelecidos estarão passiveis de MULTAS.
|
|
|
DEZEMBRO 2022 | ||||||
D | S | T | Q | Q | S | S |
| | | 1 | 2 | 3 | |
4 | 5 | 8 | 9 | 10 | ||
11 | 12 | 13 | 14 | 16 | 17 | |
18 | 19 | 21 | 22 | 24 | ||
25 | 26 | 27 | 28 | 29 |
DÉCIMO TERCEIRO - PRIMEIRA PARCELA
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.