CALENDÁRIO
AGENDA
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OUTUBRO DE 2022
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OBRIGAÇÕES
TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS
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DIA 06 (QUINTA-FEIRA) |
SALÁRIOS: prazo máximo para pagamento dos salários referente à competência 09/2022. Base Legal: Art. 459 da CLT e Art. 14 da IN MTP nº 02/21 |
DIA 07 |
FGTS: prazo máximo para recolhimento do FGTS mensal dos empregados através da GRF referente à competência 09/2022. Base Legal: Lei 8.036/90 ____________________________________________________ CAGED: (SUBSTITUIÇÃO PELO ESOCIAL) As empresas do Grupo 1, 2, 3 e 4 poderão cumprir o CAGED por meio do eSocial, já que as fases 1 e 2 do Cronograma do eSocial (fases estas que substituem as informações constantes no CAGED – admissão e desligamento) já são obrigatórias para estas empresas. Base legal: ESocial e Portaria nº 1.127, de 14 de outubro de 2019. ___________________________________________________ GFIP/SEFIP: prazo máximo para transmissão via conectividade social (aplicativo, serviço ICP ou ICP V2) do arquivo NRA.SFP referente à competência 09/2022. Base Legal: Manual da GFIP/SEFIP 8.4 ____________________________________________________ SIMPLES-DOMÉSTICO: prazo máximo para recolhimento, através do DAE, da contribuição previdenciária, FGTS e IRRF referente à competência 09/2022. Base Legal: Art. 34, Lei Complementar 150/15 ____________________________________________________ DAE -Micro Empreendedor Individual - MEI: O MEI com trabalhador contratado, deverá cumprir as obrigações previdenciárias, bem como as relativas ao FGTS, por meio do eSocial, gerando o Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) da competência SETEMBRO/2022 até o dia 7 do mês subsequente. Base legal: Resolução CGSN nº 164 de 2022. |
(SEXTA-FEIRA) |
ESOCIAL: prazo máximo para as
entidades empresariais enquadradas no 1º, 2º e 3º grupo realizarem a
transmissão do evento periódico de fechamento referente à competência 09/2022.
Base Legal: Resolução do CDE nº 02/2016 ____________________________________________________ EFD-REINF: prazo máximo para as
entidades empresariais enquadradas no 1º, 2º e 3º grupo realizarem a
transmissão do evento periódico de fechamento referente à competência 09/2022.
Base Legal: Art. 3 da IN da RFB nº 1.701/2017 ____________________________________________________ DCTFWeb: prazo máximo para as
entidades empresariais enquadradas no 1º, 2º e 3º grupo realizarem a
transmissão mensal referente à competência 09/2022. Base Legal: Artigo nº 5 da IN da RFB nº
1.787/2018
____________________________________________________ INSS: prazo máximo para
recolhimento das contribuições previdenciárias dos segurados contribuintes
individuais e facultativos referente à competência 09/2022. Base Legal: Art. 30, inciso II, da Lei 8.212/91
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DIA 20 (QUINTA-FEIRA)
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IRRF: prazo máximo para recolhimento dos fatos geradores do
IRRF referente à competência 09/2022. Base Legal: Lei 11.196/05 ____________________________________________________ INSS: prazo máximo para recolhimento das contribuições
previdenciárias dos segurados empregados referente à competência 09/2022. Base Legal: Art. 30, inciso I, alínea “b”, da Lei
8.212/91 ____________________________________________________ CPRB: prazo máximo para recolhimento das contribuições
previdenciárias incidentes sobre a receita bruta (para aquelas optantes e
enquadradas na legislação da desoneração da folha de pagamento) referente à
competência 09/2022. Base Legal: Art 9, inciso III, da Lei 12.546/11
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DIA 25 |
PIS/FOLHA DE PAGAMENTO: prazo máximo para efetuar o
recolhimento do PIS incidente sobre a folha de pagamento referente à
competência 09/2022 de determinadas empresas listadas no Art. 13 da MP nº
2.158-35/01, exceto empresas financeiras ou equiparadas. Base Legal: Art. 18, inciso II, da MP nº
2.158-35/01 |
DIA 31 |
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DOS EMPREGADOS: prazo máximo para
efetuar o recolhimento da contribuição sindical através da GRCSU dos
empregados que autorizaram o desconto no mês de 09/2022. Base Legal: Art. 586 da CLT
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OUTUBRO 2022 | ||||||
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