CALENDÁRIO AGENDA
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SETEMBRO DE 2022
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OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS | |
SALÁRIOS: prazo máximo para pagamento dos salários referente à competência 08/2022. Base Legal: Art. 459 da CLT e Art. 14 da IN MTP nº 02/21 FGTS: prazo máximo para recolhimento do FGTS mensal dos empregados através da GRF referente à competência 08/2022. Base Legal: Lei 8.036/90
CAGED: (SUBSTITUIÇÃO PELO ESOCIAL) As empresas do Grupo 1, 2, 3 e 4 poderão cumprir o CAGED por meio do eSocial, já que as fases 1 e 2 do Cronograma do eSocial (fases estas que substituem as informações constantes no CAGED – admissão e desligamento) já são obrigatórias para estas empresas. Base legal: ESocial e Portaria nº 1.127, de 14 de outubro de 2019. Nota: Com o eSocial, as informações do CAGED deixam de ser prestadas somente no dia 07 de cada mês (ou imediatamente se o empregado recebia seguro-desemprego), para serem prestadas de acordo com os prazos previstos no eSocial para a admissão (S-2220), transferência para um mesmo CNPJ raíz (S-2206), transferência para um CNPJ raiz diferente (S-2299) e demissão (S-2299).
GFIP/SEFIP: prazo máximo para transmissão via conectividade social (aplicativo, serviço ICP ou ICP V2) do arquivo NRA.SFP referente à competência 08/2022. Base Legal: Manual da GFIP/SEFIP 8.4
SIMPLES-DOMÉSTICO: prazo máximo para recolhimento, através do DAE, da contribuição previdenciária, FGTS e IRRF referente à competência 08/2022. Base Legal: Art. 34, Lei Complementar 150/15 DAE -Micro Empreendedor Individual - MEI: O MEI com trabalhador contratado, deverá cumprir as obrigações previdenciárias, bem como as relativas ao FGTS, por meio do eSocial, gerando o Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) da competência AGOSTO/2022 até o dia 7 do mês subsequente. Nos casos de rescisão de contrato de trabalho (com ou sem direito ao saque do saldo fundiário), o cumprimento das obrigações relacionadas com o FGTS deverá ocorrer até o 10º dia subsequente à data da rescisão de contrato. Base legal: Resolução CGSN nº 164 de 2022.
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15 QUINTA-FEIRA |
ESOCIAL: prazo máximo para as entidades empresariais enquadradas no 1º, 2º e 3º grupo realizarem a transmissão do evento periódico de fechamento referente à competência 08/2022. Base Legal: Resolução do CDE nº 02/2016
EFD-REINF: prazo máximo para as entidades empresariais enquadradas no 1º, 2º e 3º grupo realizarem a transmissão do evento periódico de fechamento referente à competência 08/2022. Base Legal: Art. 3 da IN da RFB nº 1.701/2017
DCTFWeb: prazo máximo para as entidades empresariais enquadradas no 1º, 2º e 3º grupo realizarem a transmissão mensal referente à competência 08/2022. Base Legal: Artigo nº 5 da IN da RFB nº 1.787/2018
INSS: prazo máximo para recolhimento das contribuições previdenciárias dos segurados contribuintes individuais e facultativos referente à competência 08/2022. Base Legal: Art. 30, inciso II, da Lei 8.212/91
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20 TERÇA-FEIRA
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IRRF: prazo máximo para recolhimento dos fatos geradores do IRRF referente à competência 08/2022. Base Legal: Lei 11.196/05
INSS: prazo máximo para recolhimento das contribuições previdenciárias dos segurados empregados referente à competência 08/2022. Base Legal: Art. 30, inciso I, alínea “b”, da Lei 8.212/91
CPRB: prazo máximo para recolhimento das contribuições previdenciárias incidentes sobre a receita bruta (para aquelas optantes e enquadradas na legislação da desoneração da folha de pagamento) referente à competência 08/2022. Base Legal: Art 9, inciso III, da Lei 12.546/11
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23 SEXTA-FEIRA |
PIS/FOLHA DE PAGAMENTO: prazo máximo para efetuar o recolhimento do PIS incidente sobre a folha de pagamento referente à competência 08/2022 de determinadas empresas listadas no Art. 13 da MP nº 2.158-35/01, exceto empresas financeiras ou equiparadas. Base Legal: Art. 18, inciso II, da MP nº 2.158-35/01 |
30 SEXTA-FEIRA |
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DOS EMPREGADOS: prazo máximo para efetuar o recolhimento da contribuição sindical através da GRCSU dos empregados que autorizaram o desconto no mês de 08/2022. Base Legal: Art. 586 da CLT
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SETEMBRO 2022 | ||||||
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