A Receita Federal anunciou,
dia 24/02, as regras para a entrega da Declaração do Imposto de Renda de 2022.
O prazo de envio terá início às 8 horas do dia 07 de março e termina às
23h59min59s do dia 29 de abril de 2022. Após esta data, o contribuinte que
apresentar a declaração receberá multa pelo atraso.
Entre as novidades deste ano, estão o acesso ampliado à declaração
pré-preenchida por meio de todas as plataformas disponíveis e o recebimento da
restituição e o pagamento de DARF via PIX.
O Programa Gerador da Declaração (PGD) estará disponível para download a partir
das 8 horas do dia 07 de março de 2022 e a InstruçãoNormativa RFB nº 2065 com as regras deste ano foi publicada no
DOU de sexta-feira 25/02.
Obrigatoriedade de Apresentação
Entre os contribuintes que estão obrigados a
apresentar a declaração anual referente ao exercício de 2022, ano-calendário
2021, estão aqueles que:
I - receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao
ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil,
quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos) e, em relação à
atividade rural, obtiveram receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50
(cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta
centavos);
II - receberam rendimentos isentos, não tributáveis
ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00
(quarenta mil reais);
Também estão obrigadas a apresentar a declaração
aquelas pessoas físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de
2021, entre outros:
- Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na
alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizaram
operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
Formas de Elaboração
- Computador, por meio do PGD
IRPF 2022, disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
na Internet, no endereço: www.gov.br/receitafederal/pt-br.
- Dispositivos móveis, tais como tablets e
smartphones, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível por
meio do aplicativo APP “Meu Imposto de Renda”, disponível nas lojas de
aplicativos Google Play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para
o sistema operacional iOS;
- Computador, mediante acesso ao serviço “Meu
Imposto de Renda”, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) que pode
ser acessado através deste endereço: eCAC - Centro Virtual deAtendimento (fazenda.gov.br), de acordo com o disposto na Instrução
Normativa RFB nº 1.995, de 24 de novembro de 2020.
Declaração Pré-Preenchida
A declaração pré-preenchida poderá ser obtida
também por meio de autenticação no portal único Gov.br em conta com nível Ouro
ou Prata (é possível acesso ao portal único com certificado digital, que torna
a conta em nível ouro).
A declaração Pré-preenchida de 2022, disponível a
partir de 15 de março, poderá ser utilizada por todos os contribuintes
que possuam conta gov.br nos níveis ouro ou prata, em todas as formas de
preenchimento disponíveis:
- On-line
– no Portal e-CAC;
- No
computador – com o PGD IRPF;
- Em
dispositivos móveis – com o app Meu Imposto de Renda.
- Programa IRPF 2022Ano-calendário 2021
A Declaração Pré-Preenchida possui informações
relativas a rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais e que
são alimentadas diretamente no PGD IRPF 2022, sem a necessidade de
digitação, sendo de responsabilidade do contribuinte a verificação da
correção de todos os dados pré-preenchidos na declaração, devendo
realizar as alterações, inclusões e exclusões das informações necessárias, se
for o caso.
Restituição e Pagamento via PIX
Neste ano também será possível receber a
restituição do imposto de renda por PIX, desde que a chave PIX seja o CPF do
titular da declaração.
Importante destacar que não será possível informar
chave PIX diferente do CPF. Ou seja, e-mails, telefones ou chaves aleatórias
não podem ser utilizados para recebimento de restituição do imposto de renda
e que a data e ordem do crédito seguirão as priorizações instituídas em lei.
Também será possível pagar com PIX o DARF emitido
pelo programa/aplicativo do imposto de renda quando houver imposto a pagar. O
DARF será emitido com o QR Code, facilitando o pagamento.
Deduções
Para o exercício de 2022, ano-calendário de 2021,
informa-se que:
- as
deduções com dependentes estão limitadas a R$ 2.275,08 por dependente;
- as
despesas com educação têm limite individual anual de R$ 3.561,50;
- limite
de dedução do desconto simplificado de R$ 16.754,34
- para
constarem na declaração, os dependentes, de qualquer idade, deverão estar
inscritos no CPF.
Cronograma de Restituição
A restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa
Física (IRPF), referente ao exercício de 2022, ano-calendário de 2021, será
efetuada em 5 (cinco) lotes, no período de maio a setembro de 2022.
- 1º lote
- 31 de maio de 2022;
- 2º lote
- 30 de junho de 2022;
- 3º lote
- 29 de julho de 2022;
- 4º lote
- 31 de agosto de 2022; e
- 5º lote - 30 de setembro de 2022.
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