Foi publicado no Diário Oficial da União do dia 27.05.2020, o Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional n° 40, que prorroga pelo prazo de sessenta dias a vigência da Medida Provisória nº 932, de 31 de março de 2020, que altera as alíquotas de contribuição aos serviços sociais autônomos que especifica e dá outras providências.


Além disso, ao término do prazo de sessenta dias, a referida Medida Provisória deverá ser convertida em Lei. Caso contrário, perderá sua eficácia.



Veja na íntegra


ATO 40 CN, DE 26-5-2020
(DO-U DE 27-5-2020)

MEDIDA PROVISÓRIA – Prorrogação da Vigência


Prorrogada MP que reduziu temporariamente as contribuições destinadas ao Sistema S

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 932, de 31 de março de 2020, publicada no Diário Oficial da União no dia 30, do mesmo mês e ano, que "Altera as alíquotas de contribuição aos serviços sociais autônomos que especifica e dá outras providências", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.



Senador DAVI ALCOLUMBRE 


Presidente da Mesa do Congresso Nacional

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