Em razão do enfrentamento do estado de calamidade pública,  a partir abril de 2020 - MP 36/2020, foi criado novos campos no Empregador Web, para a solicitação do BEm, Beneficio Emergencial.

Tanto para Suspensão de Contrato quanto para Redução da Carga Horária, conforme a Medida Provisória 936/2020.


A solicitação do BEm deve ser feita pelo empregador diretamente  EMPREGADOR Web no link:
(https://sd.mte.gov.br/sdweb/empregadorweb/index.jsf).


Escolher a opção COM Certificado Digital


Caso sua Empresa ainda não tenha acesso, basta clicar no link ao lado "Cadastrar Gestor". Este cadastro deve ser feito pelo responsável legal da Empresa. (Veja
Como Cadastrar o Gestor).

Colocar Usuário e Senha




Após aparecer o CNPJ ou CEI a página irá te direcionar para a página 



Selecione o campo cadastrar ou importar arquivo


Marcar sim ou não para a Receita Bruta



Preencher o cadastro




Selecione a opção Consultar 

 OBS.: 
1 - O cadastro poderá ser alterado somente antes de ser processado.
2 - Poderá excluir o requerimento errado e incluir o correto.



Clique no nome do funcionário para abrir a informação

Aqui você pode:


  1. Prorrogar,
  2. Reduzir,
  3. Cancelar,
  4. Informar os dados bancários

 




O trabalhador pode acompanhar o processamento do pedido por meio do endereço https://servicos.mte.gov.br/#/trabalhador e pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital.


O beneficiário também pode consultar como o seu benefício será pago por meio do telefone 0800-726-0207, opção 1.

Banco do Brasil


Para os trabalhadores cujos recursos forem depositados pelo Banco do Brasil, em qualquer instituição financeira indicada, as consultas podem ser feitas no endereço bb.com.br/bem


Na página, o cidadão acompanha o estágio do pagamento de seu benefício e o processo de efetivação do crédito em sua conta no BB (poupança 73) ou na instituição financeira na qual receberá o valor. 

Também ali terá informações se houver devolução de DOC, quando será necessário o trabalhador abrir a Carteira Digital BB.



Na Caixa Econômica


A Caixa realizará os pagamentos para os trabalhadores que indicarem uma conta da Caixa para crédito. Receberão pelo banco também aqueles que têm contrato de trabalho intermitente e os trabalhadores cujo empregador não indicou conta para crédito. 


Os clientes que já possuem conta poupança no banco receberão o crédito automático.

Os valores creditados nas contas poupança podem ser utilizados para compras com utilização do cartão de débito, bem como para movimentações por meio do Internet Banking ou do APP Caixa, como realização de pagamentos e transferências, sem a necessidade de comparecimento às agências. 


Havendo a necessidade de saque em espécie, esses podem ser realizados com a utilização do cartão nos terminais de autoatendimento, Unidades Lotéricas e Correspondentes Caixa Aqui.

Quando não for identificada conta poupança em nome do trabalhador ou houver algum impedimento para a realização do crédito, será aberta de forma automática uma Conta Poupança Social Digital em nome do trabalhador. 


Para a movimentação da Conta Poupança Social Digital, o cliente tem à sua disposição, de forma gratuita:
  1. Aplicativo para celular CaixaTem para realizar transações de pagamentos de contas e de boletos, consultas e emissão de dois extratos por mês, transferências ilimitadas entre contas Caixa e três transferências por mês para outros bancos;
  2. Cartão Virtual de Débito para realização de compras pela internet em sites de e-commerce;
  3. Saque nos terminais de autoatendimento ou na rede de Unidades Lotéricas e Correspondentes Caixa Aqui, por meio de código de autorização de saque gerado pelo aplicativo no celular do cliente.

Por Blog Consecutivo

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