O Calendário de Pagamento do Abono Salarial tem início em 30 de junho de 2020 e término em 30 de junho de 2021.
Têm direito ao benefício trabalhadores que exerceram atividade com carteira assinada por ao menos 30 dias em 2018, com remuneração média de até dois salários mínimos.
É necessário estar inscrito no PIS/Pasep e ter os dados atualizados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), ano-base 2019, com remuneração média de até dois salários mínimos.
Veja na integra:
Têm direito ao benefício trabalhadores que exerceram atividade com carteira assinada por ao menos 30 dias em 2018, com remuneração média de até dois salários mínimos.
É necessário estar inscrito no PIS/Pasep e ter os dados atualizados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), ano-base 2019, com remuneração média de até dois salários mínimos.
Veja na integra:
RESOLUÇÃO Nº 857, DE 1º DE ABRIL DE 2020
Altera
a Resolução CODEFAT nº 834, de 9 de julho de 2019, e estabelece o
Calendário de Pagamento do Abono Salarial - exercício de 2020/2021
O
Presidente do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador -
CODEFAT, nos termos do inciso V, do artigo 19, da Lei nº 7.998, de 11
de janeiro de 1990, e tendo em vista o que dispõe o art. 9º desta mesma
Lei, e o inciso VIII do art. 4º do Regimento Interno do Conselho,
aprovado pela Resolução CODEFAT nº 596, de 27 de maio de 2009, resolve,
ad referendum do Conselho:
Art. 1º Alterar a Resolução CODEFAT nº 834, de 9 de julho de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º
§ 1º O Calendário de Pagamento do Abono Salarial tem início em 25 de julho de 2019 e término em 29 de maio de 2020.
............................................................................." (NR)
Art.
2º Estabelecer o Calendário de Pagamento do Abono Salarial para o
exercício 2020/2021, conforme os Anexos I e II desta Resolução.
Art.
3º O pagamento do Abono Salarial - PIS será efetuado pela Caixa
Econômica Federal e do Abono Salarial - PASEP pelo Banco do Brasil.
§ 1º O Calendário de Pagamento do Abono Salarial tem início em 30 de junho de 2020 e término em 30 de junho de 2021.
§
2º Para o pagamento do Abono Salarial - PIS é considerado o mês de
nascimento do trabalhador e para o pagamento do Abono Salarial - PASEP é
considerado o dígito final do número de inscrição do PASEP.
§
3º Os trabalhadores com direito ao Abono Salarial com saques previstos
para o ano de 2020 de que tratam os anexos I e II, terão assegurado o
crédito em conta, a partir de 30 de junho de 2020, caso sejam
participantes correntistas da CAIXA ou do Banco do Brasil.
Art.
4º Compete aos agentes pagadores, Caixa Econômica Federal e Banco do
Brasil, para efetivação do disposto no artigo 3º desta Resolução:
I
- executar os serviços de pesquisa, de identificação dos trabalhadores
com direito ao Abono Salarial, de apuração e controle de valores, de
processamento de dados e de atendimento aos trabalhadores;
II
- realizar o pagamento do abono salarial, mediante depósito em conta
corrente de titularidade do trabalhador ou por meio de saque em espécie;
e
III - executar os serviços de
regularização cadastral com base na Relação Anual de Informações Sociais
- RAIS a partir do Ano-Base 2014.
§ 1º As
regularizações cadastrais de que trata o inciso III deste artigo
realizadas até 12 de junho de 2021 serão pagas até o final do calendário
estabelecido nos Anexos I e II desta Resolução e, após essa data, no
calendário do exercício seguinte.
§ 2º O
pagamento do Abono Salarial para trabalhadores identificados em RAIS
fora do prazo, entregues até 30 de setembro de 2020, serão
disponibilizados a partir de 4 de novembro de 2020, conforme calendário
de pagamento anual constante nos Anexos I e II e, após essa data, no
calendário do exercício seguinte.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO CANINDÉ PEGADO DO NASCIMENTO
ANEXO - I
CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DO ABONO SALARIAL
PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL - PIS
EXERCÍCIO 2020/2021
NAS AGÊNCIAS DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
NASCIDOS EM
|
RECEBEM A PARTIR DE
|
RECEBEM ATÉ
|
JULHO
|
16 / 07 / 2020
|
30 / 06 / 2021
|
AGOSTO
|
18 / 08 / 2020
|
30 / 06 / 2021
|
SETEMBRO
|
15 / 09 / 2020
|
30 / 06 / 2021
|
OUTUBRO
|
14 / 10 / 2020
|
30 / 06 / 2021
|
NOVEMBRO
|
17 / 11 / 2020
|
30 / 06 / 2021
|
DEZEMBRO
|
15 /12 / 2020
|
30 / 06 / 2021
|
JANEIRO
|
19 / 01 / 2021
|
30 / 06 / 2021
|
FEVEREIRO
|
19 / 01 / 2021
|
30 / 06 / 2021
|
MARÇO
|
11 / 02 / 2021
|
30 / 06 / 2021
|
ABRIL
|
11 / 02 / 2021
|
30 / 06 / 2021
|
MAIO
|
17 / 03 / 2021
|
30 / 06 / 2021
|
JUNHO
|
17 / 03 / 2021
|
30 / 06 / 2021
|
I
- Os Pagamentos do Abono Salarial decorrente da RAIS extemporânea nos
termos do §1º do art. 3º, desta Resolução serão disponibilizados no
período de 04/11/2020 a 30/06/2020.
ANEXO - II
CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DO ABONO SALARIAL
PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO - PASEP
EXERCÍCIO 2020/2021
NAS AGÊNCIAS DO BANCO DO BRASIL S.A.
FINAL DA INSCRIÇÃO
|
RECEBEM A PARTIR DE
|
RECEBEM ATÉ
|
0
|
16 / 07 / 2020
|
30 / 06 / 2021
|
1
|
18 / 08 / 2020
|
30 / 06 / 2021
|
2
|
15 / 09 / 2020
|
30 / 06 / 2021
|
3
|
14 / 10 / 2020
|
30 / 06 / 2021
|
4
|
17 / 11 / 2020
|
30 / 06 / 2021
|
5
|
19 / 01 / 2021
|
30 / 06 / 2021
|
6 e 7
|
11 / 02 / 2021
|
30 / 06 / 2021
|
8 e 9
|
17 / 03 / 2021
|
30 / 06 / 2021
|
I
- Os Pagamentos do Abono Salarial decorrente da RAIS extemporânea nos
termos do §1º do art. 3º, desta Resolução serão disponibilizados no
período de 04/11/2020 a 30/06/2021.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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