ANEXO II (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.238, de 11 de janeiro de 2012) TABELA DE ALÍQUOTAS POR CÓDIGOS FPAS. CÓDIGO DO FPAS ALÍQUOTAS (%) Prev. Social GILRAT Salário- Educação INCRA SENAI SESI SENAC SESC SEBRAE DPC Fundo Aeroviário SENAR SEST SENAT SESCOOP Total

 

ANEXO II

(Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.238, de 11 de janeiro de 2012)
TABELA DE ALÍQUOTAS POR CÓDIGOS FPAS

 


Nota (1): Até 24/09/2007 as cooperativas de crédito enquadravam-se no código FPAS 736. (§ 11 do art. 72 da Instrução Normativa RFB nº 971 de 13 de novembro de 2009) e, a partir de 01/01/2008, por força do disposto no art. 10 da Lei nº 11.524, de 24 de setembro de 2007, e do principio da anualidade, passaram a contribuir para o SESCOOP, em substituição à contribuição patronal adicional de 2,5%, com enquadramento no código FPAS 787 (§ 12 do art. 72 e § 2º do art. 109-F da Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009). As demais cooperativas que desenvolvam atividades do código FPAS 736, sujeitam-se à contribuição patronal adicional devida à Seguridade Social de 2,5%, sem contribuição para o SESCOOP, por não estarem abrangidas pelo inciso I do caput e pelo § 2º do art. 10 da Medida Provisória nº 2.168-40, de 24 de agosto de 2001.


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