Veja as principais mudanças para os grupos de obrigados:
Grupo 1 - Empresas com faturamento superior a R$78 milhões
- Eventos de tabela, não periódicos e periódicos - já implantados
- 08/09/2020 - Eventos de SST - Saúde e Segurança do Trabalhador S-2210, S-2220 e S-2240
Grupo 2 - Empresas com faturamento inferior a R$78 milhões, exceto as optantes pelo SIMPLES
- Eventos de tabela, não periódicos e periódicos - já implantados
- 08/01/2021 - Eventos de SST - Saúde e Segurança do Trabalhador S-2210, S-2220 e S-2240
Grupo 3 - ME e EPP optantes pelo SIMPLES, MEI, empregadores pessoas físicas (exceto domésticos), entidades sem fins lucrativos
- Eventos de tabela e não periódicos - já implantados
- Eventos Periódicos (folha de pagamento) - S-1200 a S-1299:
- 08/09/2020 - CNPJ básico com final 0, 1, 2 ou 3
- 08/10/2020 - CNPJ básico com final 4, 5, 6 ou 7
- 09/11/2020 - CNPJ básico com final 8, 9 e pessoas físicas
- 08/07/2021 - Eventos de SST - Saúde e Segurança do Trabalhador S-2210, S-2220 e S-2240
Grupo 4 - Entes públicos de âmbito federal e as organizações internacionais
- 08/09/2020 - Eventos de tabela S-1000 a S-1070, do leiaute do eSocial, exceto o evento S-1010
- 09/11/2020 - Eventos não periódicos S-2190 a S-2420
- 08/03/2021 - Evento de tabela S-1010
- 10/05/2021 - Eventos periódicos - S-1200 a S-1299
10/01/2022 - Eventos de SST - Saúde e Segurança do Trabalhador S-2210, S-2220 e S-2240Grupo 5 - Entes públicos de âmbito estadual e o Distrito Federal
- Eventos de tabela, não periódicos e periódicos - cronograma a ser estabelecido em ato específico
- 08/07/2022 - Eventos de SST - Saúde e Segurança do Trabalhador S-2210, S-2220 e S-2240
Grupo 6 - Entes públicos de âmbito municipal, as comissões polinacionais e os consórcios públicos
- Eventos de tabela, não periódicos e periódicos - cronograma a ser estabelecido em ato específico
- 09/01/2023 - Eventos de SST - Saúde e Segurança do Trabalhador S-2210, S-2220 e S-2240
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