COMUNICADO
Brasília, 07 de janeiro de 2020.
O Ministério da Economia informa a publicação da Portaria n.º 1.417/2019 que revoga a obrigatoriedade da prestação de informações de Exame Toxicológico para o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED – Portaria 945/2017.
O Empregador que admitir ou desligar motoristas profissionais deve declarar os campos: Código Exame Toxicológico, Data Exame Médico (Dia/Mês/Ano), CNPJ do Laboratório, UFCRM e NRCRM, relativos às informações do exame toxicológico os quais foram incluídos no layout do CAGED, conforme abaixo:
Campo
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Regra de preenchimento
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Código
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REVOGADO000000000
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Data da coleta
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Data corrente
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CNPJ do laboratório
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CNPJ da Empresa*
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CRM do médico responsável
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0000000001
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UF do CRM do médico
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UF da Empresa
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OBS: Se empresa for CEI utilizar no CNPJ do laboratório o CNPJ igual a 23.612.685/0015-28
Os procedimentos de que tratam este Comunicado passam a vigorar a partir de 20 de Dezembro de 2019, inclusive para acertos.
COORDENAÇÃO-GERAL DE CADASTROS, IDENTIFICAÇÃO PROFISSIONAL E ESTUDOS
Os procedimentos de que tratam este Comunicado passam a vigorar a partir de 20 de Dezembro de 2019, inclusive para acertos.
COORDENAÇÃO-GERAL DE CADASTROS, IDENTIFICAÇÃO PROFISSIONAL E ESTUDOS
Fonte: Ministério do Trabalho
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