O empregado ou autônomo que se aposenta não é obrigado a deixar o mercado de trabalho. A aposentadoria por idade ou por tempo de Contribuição, não tem qualquer influência junto ao contrato individual do trabalhador, e os direitos trabalhistas são os mesmos dos demais empregados.
Somente no caso de aposentadoria por invalidez é que o trabalhador fica impedido de voltar ao trabalho. Isso porque aposentadoria por invalidez é concedida para aqueles que não têm condições de exercer suas atividades em razão do tipo de lesão ou doença.
Rescisão do Contrato - principais direitos
- Aviso prévio,
- Saldo de salário,
- Férias,
- Décimo terceiro salário.
A diferença está no tipo de demissão para a questão do aviso prévio.
Para o saque do FGTS será necessário os seguintes documentos:
- Documento de identificação pessoal;
- Número do PIS ou PASEP ou NIS ou NIT;
- TRCT, TQRCT ou THRCT, apenas nos casos de rescisão de contrato de trabalho para admissão posterior a DIB;(para as rescisões de contrato de trabalho formalizadas até 10/11/2017);
- Certidão de concessão de aposentadoria expedida por instituto Oficial de Previdência Social, de âmbito federal, estadual ou municipal;
- Transferência para reserva remunerada, por ato próprio da corporação, quando se tratar de militar;
- Apresentar CTPS Original e cópia das páginas CTPS apenas nos casos de rescisão de contrato de trabalho para admissão posterior a DIB (folha de rosto/verso e da página do contrato de trabalho) para as rescisões de contrato a partir 11/11/2017.
Obs.:
No caso de Aposentadoria, o saque do saldo do FGTS não é necessário estar demitido. E quando ocorrer a demissão dependendo do tipo será considerado o saldo para para fins rescisórios normalmente.
SEGURO DESEMPREGO
Não terá direito ao seguro desemprego.
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