Publicado: 09/07/2019 11h24,
Última modificação: 23/07/2019
15h50
GRUPO 1 - Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões:
Fase 1:
08/01/2018 - Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas
Fase 2:
Março/2018 - Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos
Fase 3:
Maio/2018 - Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento
Fase 4:
Agosto/2018 - Substituição da GFIP para recolhimento de Contribuições Previdenciárias
(Data a definir) - Substituição da GFIP para recolhimento do FGTS
Fase 5:
08/01/2020 - Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde no trabalho (SST)
GRUPO 2 - entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões) e que não sejam optantes pelo Simples Nacional:
Fase 1:
16/07/2018 - Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas
Fase 2:
Fase 2:
10/10/2018 - Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos
Fase 3:
Fase 3:
10/01/2019 - Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento (de todo o mês de janeiro/2019)
Fase 4:
Fase 4:
Abril/2019 - Substituição da GFIP para recolhimento de Contribuições Previdenciárias - empresas com faturamento superior a R$4,8 milhões
Outubro/2019 - Substituição da GFIP para recolhimento de Contribuições Previdenciárias - Demais obrigados, exceto órgãos públicos e organismos internacionais bem como empresas constituídas após o ano-calendário 2017, independentemente do faturamento (ver Instrução Normativa RFB nº 1884, de 17 de abril de 2019).
(Data a definir) - Substituição da GFIP para recolhimento do FGTS
Fase 5:
Outubro/2019 - Substituição da GFIP para recolhimento de Contribuições Previdenciárias - Demais obrigados, exceto órgãos públicos e organismos internacionais bem como empresas constituídas após o ano-calendário 2017, independentemente do faturamento (ver Instrução Normativa RFB nº 1884, de 17 de abril de 2019).
(Data a definir) - Substituição da GFIP para recolhimento do FGTS
Fase 5:
08/07/2020 - Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde no trabalho (SST)
GRUPO 3 - empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos:
Fase 1:
Fase 5:
GRUPO 3 - empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos:
Fase 1:
10/01/2019 - Apenas informações relativas aos órgãos e às pessoas físicas, ou seja, cadastros dos empregadores e tabelas
Fase 2:
Fase 2:
10/04/2019 - Nesta fase, os entes passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos servidores e seus vínculos com os órgãos (eventos não periódicos), e as pessoas físicas quanto aos seus empregados. Ex: admissões, afastamentos e desligamentos
Fase 3:
Fase 3:
08/01/2020 - Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento (de todo o mês de janeiro/2020).
Fase 4:
Fase 4:
(Data a definir) - Substituição da GFIP para recolhimento de Contribuições Previdenciárias (Instrução Normativa específica, a ser publicada)
(Data a definir) - Substituição da GFIP para recolhimento do FGTS
(Data a definir) - Substituição da GFIP para recolhimento do FGTS
Fase 5:
08/01/2021 - Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde no trabalho (SST)
GRUPO 4 - órgãos públicos e organizações internacionais:
Fase 1:
GRUPO 4 - órgãos públicos e organizações internacionais:
Fase 1:
Janeiro/2020 - Apenas informações relativas aos órgãos, ou seja, cadastros dos empregadores e tabelas
Fase 2:
Fase 2:
(Resolução específica, a ser publicada) - Nesta fase, os entes passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos servidores e seus vínculos com os órgãos (eventos não periódicos), e as pessoas físicas quanto aos seus empregados. Ex: admissões, afastamentos e desligamentos
Fase 3:
Fase 3:
(Resolução específica, a ser publicada) - Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento
Fase 4:
Fase 4:
(Resolução específica a ser publicada) - Substituição da GFIP para recolhimento de Contribuições Previdenciárias
(Data a definir) - Substituição da GFIP para recolhimento do FGTS
Fase 5:
(Data a definir) - Substituição da GFIP para recolhimento do FGTS
Fase 5:
08/07/2021 - Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde no trabalho (SST).
Fonte: Portal do eSocial
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