Saque Aniversário - a partir de abril/2020
O Saque Aniversário é uma alternativa à sistemática de saque por rescisão do contrato de trabalho, que permitirá a retirada de parte do saldo da conta do FGTS anualmente, no mês do seu aniversário
Para ter direito ao Saque Aniversário, é necessário optar por essa modalidade. A Caixa vai divulgar informações sobre como e onde optar por esse saque no dia 01º de outubro de 2019.
O trabalhador que fizer a opção poderá sacar um percentual do saldo do FGTS acrescido de uma parcela adicional, anualmente, conforme tabela abaixo:
Atenção: Ligue 08007242019 ou consulte o site Caixa ou o App FGTS para obter as informações.
Trabalhador que fizer a opção poderá sacar um percentual do saldo do FGTS anualmente, conforme tabela abaixo:
Ao fazer essa opção, o trabalhador continuará tendo direito ao saque do valor correspondente à multa rescisória e não recebe o saldo total da conta do FGTS.
Para receber o benefício, é necessário optar pela modalidade.
Simule aqui o valor que você poderá sacar e veja como optar pela nova sistemática.
Como optar pelo Saque-Aniversário
A opção pode ser realizada no APP FGTS, no site fgts.caixa.gov.br, no Internet Banking CAIXA ou nas Agências.A migração para a modalidade Saque-Aniversário não é obrigatória. Quem não fizer a adesão, permanecerá na regra do Saque-Rescisão.
Os trabalhadores que optarem pelo Saque-Aniversário até o último dia do mês de seu aniversário poderão receber o valor no mesmo ano de opção.
Clique aqui e faça a opção.
Calendário do Saque-Aniversário 2020
Os valores ficam disponíveis para saque até o último dia útil do segundo mês subsequente ao da aquisição do direito de saque. Por exemplo: se a data de aniversário for dia 10 de setembro, o trabalhador terá de 01 de setembro a 30 de novembro para efetuar o saque.
Caso o trabalhador não saque o recurso até essa data, ele volta automaticamente para a sua conta no FGTS.
Nascidos em
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Início do Pagamento
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Data limite para cadastrar conta bancária no APP FGTS
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Janeiro e Fevereiro
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Abril/2020
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23 de junho de 2020
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Março e Abril
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Maio/2020
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24 de julho de 2020
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Maio e Junho
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Junho/2020
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24 de agosto de 2020
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Julho
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Julho/2020
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23 de setembro de 2020
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Agosto
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Agosto/2020
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23 de outubro de 2020
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Setembro
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Setembro/2020
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23 de novembro de 2020
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Outubro
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Outubro/2020
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22 de dezembro de 2020
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Novembro
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Novembro/20
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22 de janeiro de 2021
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Dezembro
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Dezembro/20
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19 de fevereiro de 2021
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Atenção!
Quem migrar para o Saque-Aniversário e decidir voltar à modalidade Saque-Rescisão poderá solicitar a reversão a qualquer momento. A alteração surtirá efeito no 1º dia do 25º mês da solicitação.
Aos optantes pelo Saque-Aniversário, é permitida a movimentação da conta do FGTS nas hipóteses previstas em Lei, exemplo:
- Moradia própria,
- Doenças graves,
- Aposentadoria,
- Calamidade pública e outros,
Excetuando-se os casos em que ocorrer:
- demissão sem justa causa,
- rescisão por culpa recíproca ou força maior,
- rescisão em comum acordo entre o trabalhador e empregador,
- extinção do contrato de trabalho a termo e temporário,
- falecimento do empregador individual,
- falência da empresa ou nulidade de contrato e suspensão do trabalho avulso.
Nestes casos, é garantido ao trabalhador o saque da multa rescisória, quando devida.
Fazer opção
Fonte: Caixa Economica
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