DOCUMENTOS
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PRAZO
PARA GUARDA
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Aviso prévio
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2 anos
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Pedido de demissão
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2 anos
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TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho)
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2 anos
art. 7º,
XXIX, CF
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CAGED (Cadastro Geral de Empregados e
Desempregados)
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3 anos contar da data do envio do arquivo ao
Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) – art. 1º, § 2º, Portaria
TEM 235/03
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Acordo de compensação de horas
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5 anos
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Acordo de prorrogação de horas
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5 anos
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Adiantamento salarial (para efeitos trabalhistas)
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5 anos
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Atestados médicos (para efeitos trabalhistas)
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5 anos
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Autorização de descontos
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5 anos
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CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes)
– processo eleitoral
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5 anos
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Controle de ponto
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5 anos
art. 7º,
XXIX, CF e art. 11 da CLT
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GRCSU (Guia de Recolhimento de Contribuição
Sindical Urbana) - para as contribuições não recolhidas não há prazo
prescricional
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5 anos
arts.
578/579, CLT c/c arts. 173 e 217 CTN
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Mapa Anual de Acidentes do Trabalho
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5 anos
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Recibos de pagamento de abono pecuniário
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5 anos
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Recibos de pagamento e adiantamento salarial
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5 anos
art. 7º,
XXIX, CF e art. 11 da CLT
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Recibos de pagamento e gozo de férias
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5 anos
art. 7º,
XXIX, CF e art. 11 da CLT
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Recibos de pagamentos do 13º salário
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5 anos
art. 7º,
XXIX, CF e art. 11 da CLT
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Salário - relação de depósitos bancários
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5 anos
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Seguro Desemprego (Comunicação de Dispensa - CD e
Requerimento do Seguro-Desemprego - SD)
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5 anos
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Vale-transporte (pedido, recibo de entrega,
alteração de endereço etc)
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5 anos
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Comprovante de entrega da Guia da Previdência
Social ao sindicato profissional
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5 anos
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Comprovante de pagamento ou a declaração
apresentada pelo contribuinte individual para fins de apresentação ao INSS
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5 anos
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Comprovante de pagamento de benefícios reembolsados
pelo INSS
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5 anos
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Comprovante de pagamento ou declaração do
segurado
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5 anos
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Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)
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5 anos
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Documentos que comprovem a isenção da
contribuição previdenciária
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5 anos
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Guia da Previdência Social (GPS)
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5 anos
art. 45,
Lei 8.212/91 c/c Súmula vinculante n.º 8 STF
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Nota: Apesar dos artigos 45 e 46 da Lei 8212/91 estabelecerem o
prazo de 10 anos, o STF declarou tais dispositivos inconstitucionais e
editou a súmula vinculante n° 8: “São inconstitucionais, o
parágrafo único do artigo 5° do Decreto lei 1569/77 re os artigos 45 e 46 da
lei 8212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário”.
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Lançamentos contábeis de fatos geradores das
contribuições previdenciárias
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5 anos
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Documentos relativos à retenção dos 11% do INSS
sobre nota fiscal de serviços
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5 anos
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Salário-educação - documentos relacionados ao
benefício
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5 anos
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Salário-família - documentos relacionados ao
benefício
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5 anos
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Salário-maternidade - documentos relacionados ao
benefício
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5 anos
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Demais documentos sujeito à fiscalização do INSS
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5 anos
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RAIS (Relação Anual de Informações Sociais)
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5 anos
art. 9º, Portaria TEM 651/07
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Folha de Pagamento
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10 anos
art. 225, I e § 5º, Dec. 3048/99
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Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
(PCMSO) – Exames médicos admissional, periódico, de retorno ao trabalho,
mudança de função e demissional (contados após o desligamento do empregado).
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20 anos após o desligamento do trabalhador
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Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)
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20 anos
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Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA)
– toda documentação
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20 anos
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Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) -
depósitos e documentos relacionados
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30 anos
art. 23, § 5º, Lei 8036/90 e Súmula 362 TST
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Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP)
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30 anos – art. 23, § 5º, Lei 8036/90
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Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS (GRRF)
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30 anos – art. 23, § 5º, Lei 8036/90
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Livro de Inspeção do Trabalho
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Indeterminado
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Livros/fichas de registro de empregados
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Indeterminado
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Livro "Registro de Segurança" das
caldeiras e vasos sob pressão
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Indeterminado
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Contrato de trabalho
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Indeterminado
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Comprovante de exercício da atividade remunerada
dos segurados e contribuintes individuais
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Indeterminado
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Livros de atas da CIPA (Comissão Interna de
Prevenção de Acidentes)
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Indeterminado
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