DOCUMENTOS
PRAZO PARA GUARDA
Aviso prévio
2 anos
Pedido de demissão
2 anos
TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho)
2 anos
art. 7º, XXIX, CF
CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados)
3 anos contar da data do envio do arquivo ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) – art.   1º, § 2º, Portaria TEM 235/03
Acordo de compensação de horas
5 anos
Acordo de prorrogação de horas
5 anos
Adiantamento salarial (para efeitos trabalhistas)
5 anos
Atestados médicos (para efeitos trabalhistas)
5 anos
Autorização de descontos
5 anos
CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) – processo eleitoral
5 anos
Controle de ponto
5 anos
art. 7º, XXIX, CF e art. 11 da CLT
GRCSU (Guia de Recolhimento de Contribuição Sindical Urbana) - para as contribuições não recolhidas não há prazo prescricional
5 anos
arts. 578/579, CLT c/c arts. 173 e 217 CTN
Mapa Anual de Acidentes do Trabalho
5 anos
Recibos de pagamento de abono pecuniário
5 anos
Recibos de pagamento e adiantamento salarial
5 anos
art. 7º, XXIX, CF e art. 11 da CLT
Recibos de pagamento e gozo de férias
5 anos
art. 7º, XXIX, CF e art. 11 da CLT
Recibos de pagamentos do 13º salário
5 anos
art. 7º, XXIX, CF e art. 11 da CLT
Salário - relação de depósitos bancários
5 anos
Seguro Desemprego (Comunicação de Dispensa - CD e Requerimento do Seguro-Desemprego - SD)
5 anos
Vale-transporte (pedido, recibo de entrega, alteração de endereço etc)
5 anos
Comprovante de entrega da Guia da Previdência Social ao sindicato profissional
5 anos
Comprovante de pagamento ou a declaração apresentada pelo contribuinte individual para fins de apresentação ao INSS
5 anos
Comprovante de pagamento de benefícios reembolsados pelo INSS
5 anos
Comprovante de pagamento ou declaração do segurado
5 anos
Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)
5 anos
Documentos que comprovem a isenção da contribuição previdenciária
5 anos
Guia da Previdência Social (GPS)
5 anos
art. 45, Lei 8.212/91 c/c Súmula vinculante n.º 8 STF
Nota: Apesar dos artigos 45 e 46 da Lei 8212/91 estabelecerem o prazo de 10 anos, o STF declarou tais dispositivos inconstitucionais e editou   a súmula vinculante n° 8: “São inconstitucionais, o parágrafo único do artigo 5° do Decreto lei 1569/77 re os artigos 45 e 46 da lei 8212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário”.
Lançamentos contábeis de fatos geradores das contribuições previdenciárias
5 anos
Documentos relativos à retenção dos 11% do INSS sobre nota fiscal de   serviços
5 anos
Salário-educação - documentos relacionados ao benefício
5 anos
Salário-família - documentos relacionados ao benefício
5 anos
Salário-maternidade - documentos relacionados ao benefício
5 anos
Demais documentos sujeito à fiscalização do INSS
5 anos
RAIS (Relação Anual de Informações Sociais)
5 anos
art. 9º, Portaria TEM 651/07
Folha de Pagamento
10 anos
art. 225, I e § 5º, Dec. 3048/99
Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) – Exames médicos admissional, periódico, de retorno ao trabalho, mudança de função e demissional (contados após o desligamento do empregado).
20 anos após o desligamento do trabalhador
Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)
20 anos
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) – toda documentação
20 anos
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) - depósitos e documentos relacionados
30 anos
art. 23, § 5º, Lei 8036/90 e Súmula 362 TST
Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP)
30 anos – art. 23, § 5º, Lei 8036/90
Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS (GRRF)
30 anos – art. 23, § 5º, Lei 8036/90
Livro de Inspeção do Trabalho
Indeterminado
Livros/fichas de registro de empregados
Indeterminado
Livro "Registro de Segurança" das caldeiras e vasos sob pressão
Indeterminado
Contrato de trabalho
Indeterminado
Comprovante de exercício da atividade remunerada dos segurados e contribuintes individuais
Indeterminado
Livros de atas da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes)
Indeterminado

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