Os trabalhadores que forem convocados para atuar nas seções
eleitorais durante o pleito têm direito a dois dias de folga por cada dia à
disposição da Justiça Eleitoral.
Assim, se uma pessoa participa de um dia de treinamento e
comparece no dia de votação em um turno, ela pode tirar quatro dias de
descanso, sem prejuízo do salário.
Se houver segundo turno, e o cidadão tiver de comparecer à
Justiça Eleitoral por mais dois dias, por exemplo, ele tem direito a oito dias
de folga.
Quem tem direito
Todo trabalhador que for convocado pela Justiça Eleitoral e atuar durante a eleição tem direito ao descanso pelo dobro do tempo à disposição.
Todo trabalhador que for convocado pela Justiça Eleitoral e atuar durante a eleição tem direito ao descanso pelo dobro do tempo à disposição.
Isso vale para mesários, secretários,
presidentes de seção e também para quem exercer função durante apuração dos
votos.
Como comunicar a
empresa
Os dias de folga devem ser definidos de comum acordo entre o funcionário e o empregador.
Os dias de folga devem ser definidos de comum acordo entre o funcionário e o empregador.
A empresa não pode negar o descanso ao
empregado. Caso ocorra algum impasse sobre a concessão do período de descanso,
o trabalhador deve procurar o cartório eleitoral.
A comunicação ao empregador deve
ocorrer assim que o trabalhador receber a convocação.
A entrega da declaração expedida pelo juiz eleitoral deve
ser enviada imediatamente após o pleito.
Quando folgar
A Justiça Eleitoral orienta que as datas sejam definidas para um período logo após a eleição, mas não existe obrigatoriedade para que isso ocorra nos dias imediatamente seguintes a um dos dois turnos.
A Justiça Eleitoral orienta que as datas sejam definidas para um período logo após a eleição, mas não existe obrigatoriedade para que isso ocorra nos dias imediatamente seguintes a um dos dois turnos.
Também não há prazo legal para que o
direito à dispensa seja extinto.
Folga antes da
eleição
O descanso é concedido mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral, comprovando o comparecimento ao treinamento ou à seção eleitoral.
O descanso é concedido mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral, comprovando o comparecimento ao treinamento ou à seção eleitoral.
Por isso não é possível tirar a folga
antes das atividades desempenhadas (treinamento ou votação)
Folga x
remuneração
A lei prevê apenas o direito às folgas, mas não existe impedimento legal para conversão do descanso em remuneração, caso ambas as partes concordem.
A lei prevê apenas o direito às folgas, mas não existe impedimento legal para conversão do descanso em remuneração, caso ambas as partes concordem.
O mesmo vale para casos em que o
funcionário se desligar da empresa após a atividade (treinamento ou trabalho na
eleição) e não tiver gozado as folgas.
Mais de um emprego
Funcionários em mais de um emprego têm direito ao descanso, pelo dobro dos dias à disposição da Justiça Eleitoral, em cada um dos lugares onde trabalhar.
Funcionários em mais de um emprego têm direito ao descanso, pelo dobro dos dias à disposição da Justiça Eleitoral, em cada um dos lugares onde trabalhar.
Férias, feriados
ou folgas
O empregado tem direito às folgas mesmo que esteja de férias durante o período de votação ou que tenha descanso previsto para os dias de treinamento ou da eleição.
O empregado tem direito às folgas mesmo que esteja de férias durante o período de votação ou que tenha descanso previsto para os dias de treinamento ou da eleição.
Convocação
Quem for chamado pela Justiça Eleitoral para trabalhar na eleição tem até cinco dias – a contar da data do envio da convocação – para pedir dispensa ao juiz da zona eleitoral onde estiver inscrito.
Quem for chamado pela Justiça Eleitoral para trabalhar na eleição tem até cinco dias – a contar da data do envio da convocação – para pedir dispensa ao juiz da zona eleitoral onde estiver inscrito.
A solicitação deve ser entregue com a
comprovação sobre o impedimento para que atue no pleito.
O pedido é avaliado pelo juiz, que
poderá aceitar ou não a justificativa.
Votação x ausência
Mesmo que o mesário não compareça ao trabalho durante a eleição, ele tem direito a votar.
Mesmo que o mesário não compareça ao trabalho durante a eleição, ele tem direito a votar.
A ausência durante o pleito implica
penalidade específica, não impedindo a participação como eleitor.
Caso a pessoa convocada tenha
impedimento para ir a um treinamento, ele deve procurar o Tribunal Regional
Eleitoral (TRE) para se informar sobre novas turmas.
Informações sobre o trabalho
A data e o horário em que o mesário deverá se apresentar para a primeira reunião sobre a atuação na eleição constam no documento de convocação.
A data e o horário em que o mesário deverá se apresentar para a primeira reunião sobre a atuação na eleição constam no documento de convocação.
Para mais detalhes, é possível entrar
em contato com o cartório eleitoral.
Fonte: Ministério do Trabalho
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