As empresas de médio porte definidas como 2º grupo, cujo faturamento ficou entre R$ 4,8 milhões e R$ 78 milhões e que não sejam optantes pelo Simples Nacional, iniciaram em julho de 2018 o envio de dados pelo eSocial e terão até o fim deste mês para concluir o cadastro dos trabalhadores. Espera-se que, ao fim dessa etapa, 70% dos trabalhadores do País já estejam registrados no eSocial.
A partir de janeiro essas empresas deverão incluir informações referentes às suas folhas de pagamento no sistema, os chamados eventos periódicos.
De acordo com a Nota Orientativa eSocial 07/2018, publicada em 09/10/2018, as ME e EPP não optantes pelo Simples Nacional (grupo 2) poderão enviar seus eventos de tabelas e eventos não-periódicos de forma cumulativa com os eventos periódicos, no prazo previsto para estes últimos, qual seja, 10 de janeiro de 2019 (prazo alterado pela Resolução nº 5).
É necessário esclarecer, contudo, que a opção de envio cumulativo de todos os tipos de eventos a partir de 10 de janeiro de 2019, altera apenas o prazo para o envio dos eventos, mas não altera o marco temporal a partir do qual a ocorrência de cada tipo de evento deve ser informada ao eSocial.
Sendo assim, os eventos que ocorrerem a partir do início da obrigatoriedade de cada tipo de evento (16 de julho para os eventos de tabela e 10 de outubro para os eventos não periódicos) deverão ser informados no eSocial para todas as empresas do segundo grupo.
Somente o prazo para a prestação dessa informação é que foi flexibilizado para as ME e EPP não optantes pelo SIMPLES. Veja maiores detalhes (exemplo prático) na Nota Orientativa eSocial 07/2018.
Veja a tabela de eventos de cada fase:
FASES
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EVENTOS
DE CADA FASE
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Fase 1
Cadastro
do Empregador e Tabelas
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S-1000
– Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público.
S-1005
– Tabela de estabelecimentos, obras ou unidades de órgãos públicos.
S-1010
– Tabela de rubricas.
S-1020
– Tabela de lotações tributárias.
S-1030
– Tabela de cargos/empregos públicos.
S-1035
– Tabela de carreiras públicas.
S-1040
– Tabela de funções / cargos em comissão.
S-1050
– Tabela de horários /turnos de trabalho.
S-1070
– Tabela de processos administrativos / judiciais.
S-1080
– Tabela de operadores portuários.
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Fase 2
Dados
dos trabalhadores e seus vínculos com as empresas
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S-2190
– Admissão de trabalhador - registro preliminar.
S-2200 – Cadastramento Inicial / Admissão /
Ingresso de Trabalhador.
S-2205 – Alterações de dados cadastrais do
trabalhador.
S-2206
– Alterações de contrato de trabalho.
S-2230
– Afastamento temporário.
S-2250
– Aviso-prévio.
S-2260
– Convocação para Trabalho Intermitente.
S-2298
– Reintegração.
S-2299
– Desligamento.
S-2300
– Trabalhador sem vínculo de emprego/estatutário (início).
S-2306
– Trabalhador sem vínculo de emprego/estatutário - alteração contratual.
S-2399
– Trabalhador sem vínculo de emprego/estatutário (término).
S-2400
– Cadastro de Benefícios Previdenciários.
S-3000
– Exclusão de eventos.
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Fase 3
Folha
de pagamento e EFD-Reinf
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S-1200
– Remuneração do trabalhador vinculado ao Regime Geral de Prev Social.
S-1202
– Remuneração de servidor vinculado ao Regime Próprio de Prev Social.
S-1207
– Benefícios previdenciários RPPS.
S-1210
– Pagamentos de rendimentos do trabalho.
S-1250
– Aquisição de produção rural.
S-1260
– Comercialização de produção rural pessoa física.
S-1270
– Contratação de trabalhadores avulsos não portuários.
S-1280
– Informações complementares aos eventos periódicos.
S-1295
– Solicitação de Totalização para Pagamento em Contingência.
S-1298
– Reabertura de eventos periódicos.
S-1299
– Fechamento dos eventos periódicos.
S-1300
– Contribuição sindical patronal.
S-5001
– Informações das contribuições sociais por Trabalhador
S-5002
– Imposto de Renda Retido na Fonte por Trabalhador
S-5011
– Informações das contribuições sociais consolidadas por contribuinte.
S-5012
- Informações do IRRF consolidadas por Contribuinte
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Fase 4
Substituição
da GFIP
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Nesta
etapa não será necessário gerar a GFIP, a guia do FGTS será gerada através
DCTFWeb.
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Fase 5
Dados
de segurança e saúde do trabalhador
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S-1005
- Tabelas de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos
S-1060
– Tabela de ambientes de trabalho.
S-1065
- Tabela de Equipamentos de Proteção
S-2210
– Comunicação de acidente de trabalho.
S-2220
– Monitoramento da saúde do trabalhador.
S-2240
– Condições ambientais do trabalho - fatores de risco.
S-2245
- Treinamentos e Capacitações
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