As empresas de médio porte definidas como 2º grupo, cujo faturamento ficou entre R$ 4,8 milhões e R$ 78 milhões e que não sejam optantes pelo Simples Nacional, iniciaram em julho de 2018 o envio de dados pelo eSocial e terão até o fim deste mês para concluir o cadastro dos trabalhadores. Espera-se que, ao fim dessa etapa, 70% dos trabalhadores do País já estejam registrados no eSocial. 
A partir de janeiro essas empresas deverão incluir informações referentes às suas folhas de pagamento no sistema, os chamados eventos periódicos. 


De acordo com a Nota Orientativa eSocial 07/2018, publicada em 09/10/2018, as ME e EPP não optantes pelo Simples Nacional (grupo 2) poderão enviar seus eventos de tabelas e eventos não-periódicos de forma cumulativa com os eventos periódicos, no prazo previsto para estes últimos, qual seja, 10 de janeiro de 2019 (prazo alterado pela Resolução nº 5).

É necessário esclarecer, contudo, que a opção de envio cumulativo de todos os tipos de eventos a partir de 10 de janeiro de 2019, altera apenas o prazo para o envio dos eventos, mas não altera o marco temporal a partir do qual a ocorrência de cada tipo de evento deve ser informada ao eSocial. 

Sendo assim, os eventos que ocorrerem a partir do início da obrigatoriedade de cada tipo de evento (16 de julho para os eventos de tabela e 10 de outubro para os eventos não periódicos) deverão ser informados no eSocial para todas as empresas do segundo grupo. 

Somente o prazo para a prestação dessa informação é que foi flexibilizado para as ME e EPP não optantes pelo SIMPLES. Veja maiores detalhes (exemplo prático) na Nota Orientativa eSocial 07/2018.

Veja a tabela de eventos de cada fase:


FASES
EVENTOS DE CADA FASE
Fase 1
Cadastro do Empregador e Tabelas
S-1000 – Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público.
S-1005 – Tabela de estabelecimentos, obras ou unidades de órgãos públicos.
S-1010 – Tabela de rubricas.
S-1020 – Tabela de lotações tributárias.
S-1030 – Tabela de cargos/empregos públicos.
S-1035 – Tabela de carreiras públicas.
S-1040 – Tabela de funções / cargos em comissão.
S-1050 – Tabela de horários /turnos de trabalho.
S-1070 – Tabela de processos administrativos / judiciais.
S-1080 – Tabela de operadores portuários.
Fase 2
Dados dos trabalhadores e seus vínculos com as empresas
S-2190 – Admissão de trabalhador - registro preliminar.
 S-2200 – Cadastramento Inicial / Admissão / Ingresso de Trabalhador.
 S-2205 – Alterações de dados cadastrais do trabalhador.
S-2206 – Alterações de contrato de trabalho.
S-2230 – Afastamento temporário.
S-2250 – Aviso-prévio.
S-2260 – Convocação para Trabalho Intermitente.
S-2298 – Reintegração.
S-2299 – Desligamento.
S-2300 – Trabalhador sem vínculo de emprego/estatutário (início).
S-2306 – Trabalhador sem vínculo de emprego/estatutário - alteração contratual.
S-2399 – Trabalhador sem vínculo de emprego/estatutário (término).
S-2400 – Cadastro de Benefícios Previdenciários.
S-3000 – Exclusão de eventos.
Fase 3
Folha de pagamento e EFD-Reinf
S-1200 – Remuneração do trabalhador vinculado ao Regime Geral de Prev Social.
S-1202 – Remuneração de servidor vinculado ao Regime Próprio de Prev Social.
S-1207 – Benefícios previdenciários RPPS.
S-1210 – Pagamentos de rendimentos do trabalho.
S-1250 – Aquisição de produção rural.
S-1260 – Comercialização de produção rural pessoa física.
S-1270 – Contratação de trabalhadores avulsos não portuários.
S-1280 – Informações complementares aos eventos periódicos.
S-1295 – Solicitação de Totalização para Pagamento em Contingência.
S-1298 – Reabertura de eventos periódicos.
S-1299 – Fechamento dos eventos periódicos.
S-1300 – Contribuição sindical patronal.
S-5001 – Informações das contribuições sociais por Trabalhador
S-5002 – Imposto de Renda Retido na Fonte por Trabalhador
S-5011 – Informações das contribuições sociais consolidadas por contribuinte.
S-5012 - Informações do IRRF consolidadas por Contribuinte
Fase 4
Substituição da GFIP
Nesta etapa não será necessário gerar a GFIP, a guia do FGTS será gerada através DCTFWeb.
Fase 5
Dados de segurança e saúde do trabalhador
S-1005 - Tabelas de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos
S-1060 – Tabela de ambientes de trabalho.
S-1065 - Tabela de Equipamentos de Proteção
S-2210 – Comunicação de acidente de trabalho.
S-2220 – Monitoramento da saúde do trabalhador.
S-2240 – Condições ambientais do trabalho - fatores de risco.
S-2245 - Treinamentos e Capacitações
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