Obrigações
do Empregador
A legislação aplicável determina que os
salários sejam pagos aos empregados até o 5º dia útil do mês seguinte à aquele
a que se referem, sendo que a contagem do prazo deve-se excluir os domingos e
feriados e incluir os sábados. Base Legal: Art. 459 da CLT.
DIA |
OBRIGAÇÃO
|
FATO GERADOR
|
|
06
|
SALÁRIOS
|
Último dia para o pagamento dos salários
(inclusive empegado doméstico) do mês de Maio
|
|
07 |
D A E
|
Último dia para o pagamento do Simples
Doméstico do mês de Maio
|
|
CAGED
|
Último dia para o envio das informações dos admitidos e demitidos em Maio |
||
F G T S
|
Último dia para o pagamento do FGTS da folha de
pagamento do mês de Maio
|
||
GEFIP/SEFIP
|
Ùltimo dia para a transmissão dos dados do mês de
Maio
|
||
15
|
Previdência Social (INSS) |
Último dia para o recolhimento por meio de GPS,
do Contribuinte Individual e Facultativo da competência Maio
|
|
20
|
Previdência Social (INSS)
|
Último dia para o recolhimento do INSS da
competência Maio
|
|
I R R F
|
Último dia para o recolhimento do IRRF da
competência Maio
|
||
25
|
DARF PIS S/Folha de pagamento
|
Último dia para o recolhimento do PIS sobre a
folha de pagamento Maio
|
|
29
|
Contribuição Sindical Empregados
|
Último dia para o recolhimento da Contribuição
Sindical descontado do salário de Maio desde que previamente autorizado
pelo ele. Consultar a respectiva entidade sindical. A alteração artigo 583 da
CLT faz parte da Reforma Trabalhista, Lei 13.467/2017.
|
Blog
Consecutivo
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.