Ato Declaratório
Executivo 3 RFB/2018, publicado no DOU em 02.03.2018.
Dispõe sobre a
restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, referente ao exercício
de 2018, ano-calendário de 2017.
Se você entregou
a sua declaração de IRPF 2018 no prazo e não caiu na malha fina a restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física,
referente ao exercício de 2018, ano-calendário de 2017, será efetuada em 7
(sete) lotes, no período de junho a dezembro de 2018.
O valor a restituir será colocado à
disposição do contribuinte na agência bancária indicada na respectiva
Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF 2018), de acordo
com o Cronograma
divulgado pelo Fisco, terão prioridade
os contribuintes com idade igual ou superior a 60 anos, sendo assegurada a
prioridade especial aos maiores de 80 anos, aos contribuintes portadores de
deficiência física ou mental, aos portadores de moléstias graves e aos
contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério:
CRONOGRAMA
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