SEFIP
O Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP) é um aplicativo desenvolvido pela Caixa para o empregador. Disponível gratuitamente, a ferramenta torna o processo de recolhimento regular do FGTS mais ágil e seguro.
O sistema é destinado a todas as pessoas físicas, jurídicas e contribuintes equiparados a empresa, sujeitos ao recolhimento do FGTS, e é responsável por consolidar os dados cadastrais e financeiros dos contribuintes e trabalhadores para repassar ao FGTS e à Previdência Social.
Também é utilizado para gerar a Guia de Recolhimento do FGTS (GRF), gerada com código de barras para recolher o FGTS.
Os arquivos gerados pelo SEFIP devem ser transmitidos pela internet, por meio do Conectividade Social, e a GRF emitida deve ser recolhida até o 7º dia do mês seguinte àquele em que a remuneração do trabalhador foi paga.
O valor a ser creditado na conta vinculada do trabalhador é calculado com base na remuneração do empregado, de acordo com o tipo de contrato:
Menor Aprendiz: quota de 2% sobre a remuneração.
Demais Trabalhadores: quota de 8% sobre a remuneração.
Guarda da Documentação
A empresa deverá guardar:
- Por 30 anos, conforme previsto no art. 23, § 5º, da Lei nº. 8.036/90, a GRF, a Relação de Estabelecimentos Centralizados (REC), a Relação de Tomadores/Obras (RET), o Comprovante de Confissão de não recolhimento de valores de FGTS e de Contribuição Social, e o arquivo SEFIPCR.SFP.
- Por 30 anos, a Retificação/Protocolo de Dados do FGTS e o Comprovante/Protocolo de Solicitação de Exclusão, conforme previsto em Circular Caixa, que estabelece procedimentos pertinentes à retificação de informações, transferência de contas FGTS e à devolução de valores recolhidos ao FGTS.
- Por 10 anos, conforme previsto no art. 32, § 11, da Lei nº 8.212/91 e alterações posteriores, o Comprovante de Declaração à Previdência.
Importante: Os registros constantes do arquivo magnético SEFIPCR SFP não precisam ser impressos, salvo por exigência legal ou para permitir a comprovação do cumprimento desta obrigação.
Rescisão do Contrato de Trabalho
No caso da rescisão do contrato de trabalho sem justa causa, ou quando é devido aviso prévio indenizado ao trabalhador, o empregador deve recolher os valores rescisórios devidos, obrigatoriamente, pela Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS (GRRF) no portal empregador do Conectividade Social, por meio da funcionalidade Simular Cálculo da GRRF/Gerar GRRF.
GRF
Guia gerada com código de barras para o recolhimento mensal do FGTS. Disponível para impressão logo após a transmissão do arquivo SEFIP por meio do Conectividade Social.
Para geração da GRF, o empregador deve possuir certificado eletrônico válido, atualmente fornecido gratuitamente pela Caixa, e ter acesso à internet.
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