Prazo SEFIP/GFIP Declaratória


De acordo com o disposto no item 6 do Manual SEFIP 8.4 - Julho 2021, as GFIPs deverão ser transmitidas pela Conectividade Social.

A GFIP/SEFIP é utilizada para efetuar os recolhimentos ao FGTS referentes a qualquer competência e, a partir da competência janeiro de 1999, para prestar informações à Previdência Social, devendo ser apresentada mensalmente, independentemente do efetivo recolhimento ao FGTS ou das contribuições previdenciárias, quando houver:

a) recolhimentos devidos ao FGTS e informações à Previdência Social; 
b) apenas recolhimentos devidos ao FGTS; 
c) apenas informações à Previdência Social.

O arquivo NRA.SFP, referente ao recolhimento/declaração, deve ser transmitido pelo Conectividade Social até o dia sete do mês seguinte àquele em que a remuneração foi paga, creditada ou se tornou devida ao trabalhador e/ou tenha ocorrido outro fato gerador de contribuição ou informação à Previdência Social. Caso não haja expediente bancário, a transmissão deve ser antecipada para o dia de expediente bancário imediatamente anterior. 

O arquivo NRA.SFP, referente à competência 13, destinado exclusivamente à Previdência Social, deve ser transmitido até o dia 31 de janeiro do ano seguinte ao da referida competência.

NOTA: 1. No caso de recolhimento ao FGTS o arquivo NRA.SFP deve ser transmitido com antecedência mínima de dois dias úteis da data de recolhimento. 

6.1 - Prazo de recolhimento ao FGTS A Guia de Recolhimento do FGTS – GRF deve ser quitada até o dia 07 (sete) de cada mês, em relação à remuneração do mês anterior. 

Se não houver expediente bancário no dia 07 (sete), o prazo para recolhimento sem acréscimos legais, é o dia útil imediatamente anterior. A remuneração referente a cada parcela de 13º salário pago, devido ou creditado ao trabalhador deve ser informada no mês de competência, para efeito de recolhimento exclusivo ao FGTS, obedecendo ao mesmo prazo da remuneração mensal. Observar o disposto no subitem 4.3 do Capítulo III. 

O recolhimento ao FGTS após o prazo legal implica atualização monetária, juros de mora e multa, além dos encargos sobre a contribuição social, se houver


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