De acordo com o disposto no item 6 do Manual SEFIP 8.4 - Julho 2021, as GFIPs deverão ser transmitidas pela Conectividade Social.
A GFIP/SEFIP é utilizada para efetuar os recolhimentos ao FGTS referentes a qualquer
competência e, a partir da competência janeiro de 1999, para prestar informações à
Previdência Social, devendo ser apresentada mensalmente, independentemente do
efetivo recolhimento ao FGTS ou das contribuições previdenciárias, quando houver:
a) recolhimentos devidos ao FGTS e informações à Previdência Social;
b) apenas recolhimentos devidos ao FGTS;
c) apenas informações à Previdência Social.
O arquivo NRA.SFP, referente ao recolhimento/declaração, deve ser transmitido pelo
Conectividade Social até o dia sete do mês seguinte àquele em que a remuneração foi
paga, creditada ou se tornou devida ao trabalhador e/ou tenha ocorrido outro fato
gerador de contribuição ou informação à Previdência Social. Caso não haja expediente
bancário, a transmissão deve ser antecipada para o dia de expediente bancário
imediatamente anterior.
O arquivo NRA.SFP, referente à competência 13, destinado exclusivamente à Previdência
Social, deve ser transmitido até o dia 31 de janeiro do ano seguinte ao da referida
competência.
NOTA:
1. No caso de recolhimento ao FGTS o arquivo NRA.SFP deve ser transmitido com
antecedência mínima de dois dias úteis da data de recolhimento.
6.1 - Prazo de recolhimento ao FGTS
A Guia de Recolhimento do FGTS – GRF deve ser quitada até o dia 07 (sete) de cada mês,
em relação à remuneração do mês anterior.
Se não houver expediente bancário no dia 07
(sete), o prazo para recolhimento sem acréscimos legais, é o dia útil imediatamente
anterior.
A remuneração referente a cada parcela de 13º salário pago, devido ou creditado ao
trabalhador deve ser informada no mês de competência, para efeito de recolhimento
exclusivo ao FGTS, obedecendo ao mesmo prazo da remuneração mensal. Observar o
disposto no subitem 4.3 do Capítulo III.
O recolhimento ao FGTS após o prazo legal implica atualização monetária, juros de mora e
multa, além dos encargos sobre a contribuição social, se houver
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