F G T S - Lei 5.107 de 13/09/1966, e vigente a partir de 01.01.1967
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado Pela Lei 5.107 de 13/09/1966, e vigente a partir de 01.01.1967, com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho.
Até o dia 07 do mês subsequente ao mês trabalhado, os empregadores depositam em contas vinculadas ao FGTS, em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% da remuneração de cada funcionário e não é descontado do empregado.
O FGTS é constituído pelo total dos depósitos mensais e os valores pertencem aos empregados que, dependendo de algumas situações, podem sacar os valores depositados e corrigidos monetariamente em suas contas.
Exemplo:
- Contrato de trabalho rescindido, pelo empregador, sem justa causa;
- Extinção normal do contrato de trabalho a termo;
- Aposentadoria concedida pela Previdência Social;
Todo trabalhador com contrato de trabalho formal, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e, também, trabalhadores rurais, temporários, avulsos, safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita) e atletas profissionais têm direito ao FGTS.
A partir de outubro/2015, passou a ser obrigatório também o FGTS para empregada doméstica, antes desta data era opcional para o empregador.
O diretor não empregado pode ser incluídos no sistema, a critério do empregador.
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