Portaria Revogada em 07.01.2020
O Ministério do Trabalho
informa a publicação da Portaria n.º 945/2017, contendo duas novas regras para
a prestação de informações do empregador ao Ministério do Trabalho, no âmbito
do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED.
A primeira obriga o
Empregador que admitir ou desligar motoristas
profissionais a declarar os campos: Código Exame
Toxicológico, Data Exame Médico (Dia/Mês/Ano), CNPJ do Laboratório, UFCRM e
NRCRM, relativos às informações do exametoxicológico os quais foram incluídos
no layout do Cadastro.
A segunda determina que o
uso do Certificado Digital será obrigatório em todas as declarações do CAGED
enviadas fora do prazo e nas declarações enviadas dentro do prazo para os
estabelecimentos que possuam 10 (dez) ou mais trabalhadores no 1º dia do mês de
movimentação.
As declarações poderão ser
transmitidas com o certificado digital válido, padrão ICP Brasil, de pessoa
jurídica, emitido em nome do estabelecimento, tipo e-CNPJ, ou com certificado
digital do responsável pela entrega da declaração, sendo que este pode ser um
e-CPF ou um e-CNPJ.
Os procedimentos de que
tratam este Comunicado passam a vigorar a partir de 13 de setembro de 2017.
fonte: Ministério do Trabalho