O intervalo dentro da jornada de trabalho poderá
ser negociado, desde que tenha pelo menos 30 minutos.
Além disso, se o empregador não conceder intervalo mínimo para almoço ou concedê-lo parcialmente, a indenização será de 50% do valor da hora normal de trabalho apenas sobre o tempo não concedido em vez de todo o tempo de intervalo devido.
Nestes casos, para que o empregador possa exigir trabalho em horas extras suplementares, deverá haver acordo escrito entre as partes ou em Convenção Coletiva da Categoria.
Além disso, se o empregador não conceder intervalo mínimo para almoço ou concedê-lo parcialmente, a indenização será de 50% do valor da hora normal de trabalho apenas sobre o tempo não concedido em vez de todo o tempo de intervalo devido.
Nestes casos, para que o empregador possa exigir trabalho em horas extras suplementares, deverá haver acordo escrito entre as partes ou em Convenção Coletiva da Categoria.
Calculo do valor da hora normal:
Jornada diária poderá ser de 12 horas com 36 horas de descanso, respeitando o limite de 44 horas semanais (ou 48 horas, com as horas extras) e 220 horas mensais.
Jornada diária poderá ser de 12 horas com 36 horas de descanso, respeitando o limite de 44 horas semanais (ou 48 horas, com as horas extras) e 220 horas mensais.
Quando a jornada de trabalho é 8 horas diárias e de 44 horas semanais, de segunda a sábado, temos um total de 220 horas por mês (44 horas por semana x 5 semanas por mês = 220 horas mensais). Vamos supor que o seu salario seja R$ 937,00. Dividimos o salário mensal por 220 e temos o valor do salário-hora que, nesse caso é de R$ 4,26.
Agora, se a jornada trabalho for 36 horas semanais, o divisor da remuneração será 180 (36 horas por semana x 5 semanas por mês = 180 horas mensais). Dividimos o salário mensal supondo que seja 01 salario mínimo de R$ 937,00 por 180 e temos o valor do salário-hora que, nesse caso é de R$ 5,21.
Ex. Se o valor da hora é R$ 5,21, basta multiplicar esse valor por 180 horas para achar o valor do salario mensal (5,21*180 = 937,00).
- Nos dias normais da semana e aos sábados 50%
- Domingos e Feriados 100%
- Ou conforme Acordo e/ou Convenção Coletiva da Classe
Se já temos o valor da hora calculada acima, então vejamos:
Ex.: Salario 937,00, jornada de 220 hs - Valor da hora 4,26
Trabalhou 10 horas extras a 50%
Então:10*4,26=42,59
42,59*50% = 21,30
Valor total=42,59+21,30 = 63,89
Trabalhou 15 horas extras a 100%
Então:15*4,26=63,89
63,89*100% = 63,89
Valor total=63,89+63,89 = 127,77
Vai receber um salário bruto de 937,00 + 63,89 + 12,29 = 1.013,17
Adaptação: Blog Consecutivo
Ex.: Salario 937,00, jornada de 220 hs - Valor da hora 4,26
Trabalhou 10 horas extras a 50%
Então:10*4,26=42,59
42,59*50% = 21,30
Valor total=42,59+21,30 = 63,89
Trabalhou 15 horas extras a 100%
Então:15*4,26=63,89
63,89*100% = 63,89
Valor total=63,89+63,89 = 127,77
Descanso semanal remunerado
De acordo com a Lei 7.415/1985, as horas extraordinárias habitualmente prestadas devem ser computadas no cálculo do Descanso Semanal Remunerado - DSR.
Como calcula o DSR:
Ex. um mês qualquer de 31 dias
04 domingos e 01 feriado
Então são 31 dias (-) 05 dias =26 dias úteis e 05 domingos e feriados
- somam-se o valor total das horas extras do mês = 63,89;
- divide-se o valor das horas por 26 dias (dias úteis)
- multiplica-se por 05 (domingos e feriados)
Então o valor do DSR é R$ 12,29
Vai receber um salário bruto de 937,00 + 63,89 + 12,29 = 1.013,17
Adaptação: Blog Consecutivo