Em medida provisória publicada no Diário Oficial da União (DOU) dia 24.08.2017, o governo federal autorizou a antecipação do saque dos recursos do fundo PIS/PASEP para os cotistas idosos.
O benefício estará disponível para homens a partir de 65 anos e mulheres a partir de 62 anos que participam do fundo.
Entenda
Tem direito ao saque do PIS/PASEP o trabalhador cadastrado como participante do Fundo PIS/PASEP até 04/10/1988, que ainda não sacou o saldo de Quotas na conta individual de participação.
Os pagamentos serão liberados entre outubro e março do próximo ano, em calendário a ser definido pela Caixa Econômica Federal e pelo Banco do Brasil – instituições responsáveis pela administração desses recursos.
Antes da medida provisória só era permitido nas seguintes situações:
- aposentadoria;
- 70 anos completos;
- invalidez;
- reforma militar ou transferência para a reserva remunerada;
- câncer de titular ou de dependentes;
- portador de HIV;
- amparo social ao idoso,
- concedido pela Previdência;
- amparo assistencial a pessoas com deficiência da Previdência;
- morte;
- casos de doenças graves.
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