Todo trabalhador que ainda não sacou o FGTS inativo da Lei 13.446/17, ainda tem o direito de sacar o FGTS, desde que comprove que estava impossibilitado de fazer o saque das contas inativas do FGTS, no período de 10 a 31 de julho de 2017.
É só comparecer a uma agencia da caixa com o atestado médico ou certidão do órgão competente que comprove a doença impeditiva ou a situação de reclusão e fazer o pedido. a solicitação deverá ser feita até 31.12.2018.
Agora que o pagamento das contas inativas já acabou, voltam as regras anteriores ao saque das contas inativas que funcionam assim:
- Quando for demitido sem justa causa a empresa faz a liberação do FGTS pelo conectividade social;
- Quando se aposentar;
- Em caso de morte do empregado os seus dependentes podem sacar;
- para compra da casa própria;
- Permanecer fora do regime do FGTS por 03 anos ininterruptos, poderá sacar o FGTS inativo, a partir do mês de aniversário.
Quem tem direito ao saque do FGTS?:
- Todo trabalhador brasileiro com contrato de trabalho formal, pela CLT;
- Trabalhadores rurais;
- Temporários;
- Avulsos
- Safreiros (operários que trabalham somente no período da colheita);
- Atletas profissionais;
- O diretor não empregado e
- O empregado doméstico.
Blog Consecutivo
Fonte: CEF
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