Decreto assinado pelo presidente Temer e publicado dia 18.07.2017 no Diário Oficial da União, amplia e atende a uma recomendação de um grupo de trabalho sobre a desburocratização e modernização do Estado.
Conforme a publicação do texto fica dispensado, o reconhecimento de firma e a autenticação de cópia de documentos expedidos no País junto a órgãos do Poder Executivo federal.
No caso o servidor público, pode fazer a conferencia da cópia do documento com o original, e se o documento já estiver autenticado, dispensa a conferencia do original. E também, cidadão não terá que provar que a assinatura é dele, essa tarefa agora cabe aos órgãos públicos. A pesar de atrasado o Brasil vai ter que fazer funcionar o banco de dados existente para trocar informações entre si.
O decreto-lei já está valendo mas, apenas na esfera federal para os serviços nos estados e municípios a burocracia e o vai e vem, continua a mesma.
O decreto também define que todos os órgãos públicos devem divulgar a carta de serviços ao usuário com claridade, sobre cada um dos serviços prestados.
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