O que é o Abono Salarial
Instituído pela Lei n° 7.998/90, o
Abono Salarial equivale ao valor de no máximo um salário mínimo a ser pago conforme calendário anual estabelecido pelo CODEFAT aos trabalhadores que
satisfaçam os requisitos previstos em lei.
Para ter direito ao Abono Salarial, o trabalhador precisa:
- Estar cadastrado no PIS há pelo menos cinco anos;
- Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos
durante o ano-base;
- Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante
pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para
apuração;
- Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
Qual o valor do Abono Salarial
Com a Lei 13.134/15, o Abono Salarial
passou a ter valor proporcional ao tempo de serviço do trabalhador no ano-base
em questão. O cálculo do valor do benefício corresponde ao número de meses
trabalhados no ano-base multiplicado por 1/12 do valor do salário mínimo
vigente na data do pagamento.
O trabalhador deverá ter trabalhado
no mínimo 30 dias com carteira assinada por empresa no ano-base, requisito para
ter o direito ao Abono Salarial, e cada mês trabalhado equivale a 1/12 de
salário mínimo no valor do benefício, sendo que o período igual ou superior a
15 dias contará como mês integral.
Pagamento do abono salarial
O pagamento pode ser realizado:
- por crédito em conta, quando o trabalhador possui conta corrente ou
poupança na Caixa;
- nos caixa eletrônicos, nas Casas Lotéricas e nos
Correspondentes Caixa Aqui utilizando o Cartão do Cidadão;
- em agência da Caixa , apresentando o número do PIS e um documento de identificação.
Como sacar o abono salarial
Consulte o calendário de pagamento do Abono Salarial e dos
Rendimentos do PIS e verifique a data de recebimento pois ela varia de
acordo com o mês do seu aniversário.
CLIQUE AQUI E VEJA O CALENDÁRIO DE PAGAMENTO 2017/2018.
CLIQUE AQUI E VEJA O CALENDÁRIO DE PAGAMENTO 2017/2018.
Separe
a documentação necessária
Você deve apresentar um documento de identificação com foto.
2. Saque
Quem
possui o Cartão Cidadão pode efetuar o saque nos caixa eletrônicos da Caixa,
Correspondentes Caixa Aqui e Lotéricas.
Quem
não possui o cartão, deve procurar uma agência da Caixa e apresentar um
documento de identificação. Na ocasião, o trabalhador pode aproveitar para
solicitar o Cartão Cidadão e cadastrar sua senha.
Quem
possuir conta individual na CAIXA tem o benefício depositado diretamente na
conta, caso haja saldo acima de R$1,00 e movimentação