relação de documentos para admissão


Depois do processo seletivo o candidato aprovado deverá fazer exame médico e/ou exames complementares por conta do empregador, para comprovar a sua aptidão/inaptidão para exercer o cargo/função conquistado.
Veja Art. 168 de CLT. e NR 7 MTE 7.4.1.

Comprovada a sua aptidão, segue com o procedimento para contratação e será solicitado os seguintes documentos: VEJA A PORTARIA 41.


Relação de documentos para admissão de empregado.

ORIGINAL:

· Carteira de Trabalho e Previdência Social;
· 02 Foto 3x4 recentes;
· Exame médico admissional (APTO e com data de emissão antes da admissão.)
· Currículo Vitae
· Preencher ficha proposta de emprego

XEROX:

· Cédula de Identidade;
· CPF;
· Titulo de Eleitor;
· Cartão do PIS;
· Certidão de casamento;
· Reservista;
· CNH  (na função de motorista);
· Informação sobre o grau de instrução;
· Comprovante de Residência atual;
· Certidão de Nascimento dos filhos (menor de 14 anos);
· Cartão de vacina do filho (de 0 a 07 anos);
· Declaração escolar do filho (de 07 a 14 anos);
· CPF dos dependentes de qualquer idade  (Obrigatoriamente deverão inscrever-se no CPF);
· Número de telefone

Dependendo da função do contratado, serão solicitados esses e outros
documentos específicos.

Observações:

O prazo para empregador anotar e devolver a CTPS do empregado, é de 05
dias contadas da admissão.

A nenhuma pessoa física, bem como a nenhuma pessoa jurídica, de direito
público ou de direito privado, é lícito reter qualquer documento de
identificação pessoal, ainda que apresentado por fotocópia autenticada ou
pública-forma, inclusive comprovante de quitação com o serviço militar, título
de eleitor, carteira profissional, certidão de registro de nascimento, certidão
de casamento, comprovante de naturalização e carteira de identidade de
estrangeiro.

Quando, para a realização de determinado ato, for exigida a apresentação de
documento de identificação, a pessoa que fizer a exigência fará extrair, no
prazo de até 5 (cinco) dias, os dados que interessarem devolvendo em
seguida o documento ao seu exibidor.

Além do prazo previsto neste artigo, somente por ordem judicial poderá ser
retido qualquer documento de identificação pessoal.

Quando o documento de identidade for indispensável para a entrada de
pessoa em órgãos públicos ou particulares, serão seus dados anotados no ato
e devolvido o documento imediatamente ao interessado.

Registro na CTPS

Após conferencia dos documentos pela a pessoa do departamento pessoal, continua o processo de admissão conforme Art. 29 da CLT - A Carteira de Trabalho e Previdência Social será obrigatoriamente apresentada, contra recibo pelo trabalhador ao empregador que o admitir, o qual o prazo de quarenta e oito horas para nela anotar, especificamente:
a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver.

Sendo facultada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico conforme instruções do MTE.

Lançamento no sistema de Folha de Pagamento

O empregador deverá verificar se empregado já pagou a contribuição sindical no ano corrente de acordo com Art 601 da CLT. Caso não tenha pago, descontar na folha de pagamento.

Consultar habilitação no Seguro Desemprego, se o empregado estiver habilitado, o CAGED deverá ser enviado na data da admissão.

Terminado o cadastro do novo colaborador, serão emitidos os seguintes relatórios/documentos:

  1. Contrato de Experiência
  2. Ficha de Registro de empregado
  3. Recibo de devolução da CTPS
  4. Termo de compensação de horas
  5. Termo de Prorrogação de jornada de trabalho
  6. Termo opção de Vale transportes positivo ou negativo
  7. Termo de autorização de descontos
  8. Declaração de dependentes para imposto de renda.
  9. Termo de responsabilidade para concessão de salário família.
  10. Emitir a folha de ponto, caso seja marcação manual.
Pronto, o empregador assina toda à documentação passa para a pessoa do Setor pessoal, para colher a assinatura do contratado.

Depois disso, antes de começar a trabalhar é sempre proveitoso integrar o contratado á empresa, apresentar os gestores, os seus colegas de trabalho, os valores e cultura da empresa, suas tarefas e responsabilidades etc e etc.

Observações:

O Contrato de Experiência deverá ser de 30 dias mais 30 dias de prorrogação, ou 45 dias de contrato mais 45 dias de prorrogação, não podendo ultrapassar de 90 dias de experiência.
O Contrato por prazo determinado não poderá ultrapassar 02 anos, podendo ser contrato de 01 ano e ser prorrogado por mais 01 ano.
O Termo de Concessão de salário família só será emitido se o colaborador tiver filhos menores de 14 anos e enquadrar-se no limite máximo de renda estipulado pelo governo federal. Veja a tabela de Salario Família.
A multa para empregador que mantém empregado não registrado é de R$ 3 mil por empregado, que cai para R$ 800 para microempresas ou empresa de pequeno porte.


Adaptação: Blog Consecutivo

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