Regra 85/95 progressiva
- Não há idade mínima
- Soma da idade + tempo de contribuição
- 85 anos (mulher)
- 95 anos (homem)
- 180 meses efetivamente trabalhados, para efeito de carência
Não há idade mínima
Tempo total de contribuição:
Tempo total de contribuição:
- 35 anos de contribuição (homem)
- 30 anos de contribuição (mulher)
Regra para proporcional
Idade mínima de 48 anos (mulher) e 53 anos (homem)
Tempo total de contribuição:
- 25 anos de contribuição + adicional (mulher)
- 30 anos de contribuição + adicional (homem)
180 meses efetivamente trabalhados, para efeito de carência
- Documento de identificação válido e oficial com foto;
- Número do CPF;
- Carteiras de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS;
- Se precisar, veja outros documentos para comprovação que podem ser apresentados.
Outras informações
- Tempo exigido para proporcional: o adicional de tempo citado na regra transitória corresponde a 40% do tempo que faltava para o cidadão atingir o tempo mínimo da proporcional que era exigido em 16/12/1998 (30 anos para homem e 25 para mulher). Exemplo: um homem que tinha 20 anos de contribuição nessa data, precisava de 10 para aposentar-se pela proporcional. Logo, para aposentar-se pela proporcional hoje, deverá comprovar 34 anos (30 anos + 40% de 10 anos).
- Valor da aposentadoria proporcional: a aposentadoria proporcional tem valor reduzido, que vai de 70 a 90% do salário-de-benefício. Confira as regras de cálculo.
- Adicional de 25% para beneficiário que precisa de assistência permanente de terceiros: somente o aposentado por invalidez possui este direito.
- Período de carência: para ter direito a este benefício, é necessário que o cidadão tenha efetivamente trabalhado por no mínimo 180 meses. Períodos de auxílio-doença, por exemplo, não são considerados para atender a este requisito (carência);
- Fim da aposentadoria proporcional: a aposentadoria proporcional foi extinta em 16/12/1998. Só tem direito a esta modalidade quem já contribuía até esta data;
- Requerimento por terceiros: caso não possa comparecer ao INSS, você tem a opção de nomear um procurador para fazer o requerimento em seu lugar.
Fonte: Previdência Social
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