A manutenção do sistema
previdenciário sustentável é um dos maiores desafios que se impõe ao
Estado brasileiro neste momento. Ao propor uma reforma, o governo quer
evitar que seja colocado em risco o recebimento de aposentadorias,
pensões e demais benefícios por esta e as próximas gerações. A cada mês
são pagos, rigorosamente em dia, quase R$ 34 bilhões correspondentes a
cerca de 29 milhões de benefícios, somente no Regime Geral de
Previdência Social (RGPS)/INSS.
Déficit – As despesas
do INSS estão em torno de 8% do PIB e, se nada for feito, as projeções
para 2060 apontam que o percentual deve chegar a 18%, índice que
inviabilizaria a Previdência. No ano passado, o déficit do RGPS (coberto
com recursos da Seguridade Social – da qual a Previdência faz parte)
chegou perto de R$ 150 bilhões. A despesa cresce mais se forem
adicionados os benefícios pagos aos servidores públicos da União,
estados e municípios. Em 2016, somente o déficit do Regime Próprio dos
Servidores da União (civis e militares) passou de R$ 77 bilhões.
Envelhecimento – Os
ajustes propostos são imprescindíveis para a manutenção da Previdência e
do conjunto de benefícios previdenciários, diante da mudança acelerada
do perfil da sociedade brasileira: estamos vivendo mais. Aliado a isso,
houve diminuição da fecundidade, o que altera a proporção de ativos e
inativos no mercado de trabalho.
Proposta – As novas
regras da Proposta de Emenda Constitucional nº 287/2016 valerão
integralmente para quem tem menos de 45 anos de idade (mulheres) e 50
anos (homens). Nada muda para quem tem direitos adquiridos – já recebe
benefícios ou completou as condições de acesso. De modo a garantir uma
transferência mais tranquila para a nova situação, haverá regras
transição para quem tem 45 anos ou mais (mulheres) e 50 anos ou mais
(homens).
O objetivo da reforma, além de garantir
sustentabilidade ao sistema, é promover a equidade entre os regimes dos
trabalhadores da iniciativa privada e dos servidores públicos.
Principais pontos da reforma
1) Garantia da
sustentabilidade presente e futura da Previdência Social, preparando-a
para a transição demográfica da população brasileira
2) Respeito aos
direitos adquiridos (reforma não afeta os atuais beneficiários e também
não atinge aqueles que já possuem os requisitos para os benefícios)
3) Regras de transição para homens com 50 anos de idade ou mais e mulheres com 45 anos de idade ou mais
4) Avançar rumo à
harmonização de direitos previdenciários entre os brasileiros (alinhar
regras – Regime Geral de Previdência Social/INSS e Regimes Próprios de
Previdência Social; parlamentares e cargos eletivos; homens e mulheres;
trabalhadores urbanos e rurais)
5) Convergir para as
melhores práticas internacionais, baseando-se em experiências exitosas
de países que já enfrentaram uma transição demográfica, observada a
realidade social e econômica do Brasil
6) Manutenção do salário mínimo como piso previdenciário
7) Manutenção das
aposentadorias especiais para pessoas com deficiência e para segurados
cujas atividades sejam exercidas sob condições que efetivamente
prejudiquem a saúde (sendo vedada a caracterização por categoria
profissional ou ocupação)
Regras de acesso
Regra permanentePara homens com menos de 50 anos idade e mulheres com menos de 45 anos de idade
- Idade mínima: aposentadoria aos 65 anos de idade (com mínimo de 25 anos de contribuição)
-
Idade mínima passa a ser ajustável pela evolução demográfica (tendo como base a expectativa de sobrevida aos 65 anos)
- Segurados especiais passam a ter contribuição com alíquota diferenciada e periodicidade regular
Regras de transição
Regra para homens com 50 anos de idade ou mais e mulheres com 45 anos de idade ou mais
- Aplica-se acréscimo de 50% sobre o tempo de contribuição que falta com base na regra antiga
Fórmula de cálculo
Progressiva e proporcional ao tempo de contribuição
-
RGPS/INSS e RPPS: Piso de 51% acrescido de 1 (um) ponto percentual por ano de contribuição (mínimo 76% de reposição), limitado a 100%, respeitado o piso do salário mínimo
- RGPS/INSS: Fim do fator previdenciário e da fórmula 85/95
-
RPPS: Extingue-se a integralidade (pelo último salário) e a paridade (reajustes iguais aos da ativa) dos servidores públicos homens com menos de 50 anos e mulheres com menos de 45 anos na data da promulgação da PEC e que ingressaram antes da Emenda Constitucional 41, de 2003
- Previdência complementar para novos servidores
Fórmula de cálculo progressiva e proporcional ao tempo de contribuição
Idade mínima de 65 anos e tempo de contribuição de 25 anosValor do Benefício como Percentual do Salário de Benefício
Tempo de Contribuição (anos)
Taxa de Reposição
(51% + 1 ponto percentual por ano de contribuição a mais)
25 | 76% |
26 | 77% |
27 | 78% |
28 | 79% |
29 | 80% |
30 | 81% |
… | … |
40 | 91% |
45 | 96% |
49 | 100% |
Pensões
- Taxa de reposição de 50%
- Adicional de 10% para cada dependente
-
Valor mínimo de 60% da aposentadoria no caso de um dependente (ex.: viúva) até o limite de 100% no caso de cinco dependentes ou mais (ex.: viúva + quatro filhos)
- Irreversibilidade das cotas entre os dependentes
- Vedação de acumulação com outra aposentadoria ou pensão
- Desvinculação do salário mínimo
- Alteração vale para o RGPS/INSS e RPPS
Fonte: Previdência Social
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