modelo de procuração

Publicado: 17/04/2013 13:37
Última modificação: 21/07/2016 18:04

Procuração é o documento pelo qual uma pessoa nomeia alguém de sua confiança para agir em seu nome e até mesmo assinar documentos, em determinada situação em que não possa estar presente. No INSS a procuração poderá ser apresentada para solicitar benefícios, receber pagamentos, realizar consultas e outros procedimentos relativos a um benefício ou processo administrativo.

Quem pode outorgar/receber procuração?

Todas as pessoas capazes (maiores de 18 anos ou menores emancipadas), no gozo dos direitos civis, poderão fazer uma procuração outorgando poderes para alguém ou receber poderes como procurador, observado o seguinte:

a) o menor entre 16 e 18 anos não emancipado não poderá fazer uma procuração para terceiros, mas poderá ser nomeado como procurador.

b) os servidores públicos civis e militares em atividade somente poderão representar o cônjuge, o companheiro(a) e os parentes até o 2º grau, sendo que em relação aos parentes de 1º grau, será permitida a representação múltipla.

Tipos de Procuração

Procuração Pública

É aquela elaborada e registrada em Cartório, dotada de fé pública, expedida para qualquer cidadão e obrigatória para quando uma das partes (outorgante ou outorgado) for analfabeta ou impossibilitada de assinar.

Procuração Particular

É aquela elaborada pelo próprio cidadão, que poderá ou não se utilizar do modelo de formulário indicado pelo INSS e que não necessita ser registrada em cartório.

No caso da procuração particular, será obrigatório apresentar documento de identificação original ou cópia autenticada, tanto do outorgante quanto do outorgado e se a assinatura do outorgante estiver divergente do documento de identificação, ou, se houver dúvida da autenticidade da procuração apresentada, poderá ser exigido o reconhecimento de firma do titular que está outorgando a procuração.

Observações:

Para requerimentos

A procuração deverá ser feita com poderes específicos de representação junto ao INSS e será anexada ao procedimento gerado no momento do atendimento. Caso a procuração seja de “amplos poderes”, o procurador deverá apresentar o original e uma cópia simples, que será autenticada pelo atendente.

Para recebimento de valores
A procuração deverá ser feita com poderes específicos de representação junto ao INSS e será retida no momento do atendimento acompanhada do documento que comprove ou justifique o cadastramento do procurador conforme o caso:

Ausência

A comprovação da ausência será feita mediante declaração formal do titular do benefício, devendo especificar ainda se a viagem será dentro do país ou para o exterior e qual o período de ausência.


Caso o titular do benefício já esteja no exterior, deverá ser apresentado ainda um atestado de vida, legalizado pela autoridade brasileira competente e que será considerado válido pelo INSS se emitido no máximo há 90 dias quando da sua apresentação.

Moléstia Contagiosa

A procuração será acompanhada de atestado médico que comprove tal situação expedida há no máximo 30 dias da data de solicitação de cadastramento do procurador.

Impossibilidade de locomoção

A procuração poderá ser acompanhada de um dos seguintes documentos:

a) atestado médico que comprove tal situação

b) atestado de recolhimento à prisão, emitido por autoridade competente, nos casos de privação de liberdade; ou

c) declaração de internação em casa de recuperação de dependentes químicos, quando for o caso


Qualquer dos documentos citados deverá ter sido expedido há no máximo 30 dias da data de solicitação de cadastramento do procurador


Prazo de validade no INSS para requerimentos

Para qualquer requerimento, pedido de revisão e interposição de recurso, a procuração terá validade até a conclusão do procedimento. No entanto, a procuração perderá a validade se houver a revogação ou renúncia, morte ou interdição de uma das partes ou a alteração da condição do outorgante que o inabilite a conferir poderes a terceiros assim como do outorgado caso se torne inabilitado a exercer poderes outorgados por terceiros.


Para recebimento de valores

Para as procurações cadastradas em processos de benefício ativo, com a finalidade de possibilitar o recebimento bancário, o prazo de validade será de 12 meses, podendo ser renovado dentro do período de 30 dias anteriores à data de vencimento.

Nesses casos, não será necessário apresentar nova procuração mas será exigido que se apresente os demais documentos listados para o cadastramento conforme o caso.


Outras informações
a) para fins de recebimento de valores de benefício ativo, somente será aceita a constituição de procurador com mais de uma procuração ou procurações coletivas, nos casos de representantes credenciados de leprosários, sanatórios, asilos e outros estabelecimentos congêneres ou nos casos de parentes de primeiro grau.


b) é permitido àquele que recebeu poderes de Procurador, emitir procuração transferindo estes poderes para terceiros, desde que esta possibilidade de substabelecimento esteja prevista na procuração originária.


c) toda e qualquer procuração feita no exterior só terá efeitos no INSS depois de legalizada na Repartição Consular Brasileira no país onde o documento foi emitido, exceto para os países:


I – França, que será dispensada a legalização ou qualquer formalidade análoga, conforme o disposto no artigo 23 do Decreto n° 3.598, de 12 de setembro de 2000; e


II – Argentina, que será legalizada apenas pelo respectivo Ministério das Relações Exteriores, não havendo necessidade de ser submetida à legalização consular, conforme Acordo sobre Simplificação de Legalizações em Documentos Públicos, publicado no DOU nº 77, de 23 de abril de 2004.


d) a procuração emitida em idioma estrangeiro, particular ou pública, deverá estar acompanhada da respectiva tradução por tradutor público juramentado.


e) o curador ou o tutor poderá outorgar procuração a terceiros, mediante instrumento público.


f) salvo imposição legal, o reconhecimento de firma nas procurações particulares somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade do instrumento.


Fonte: Previdência Social

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