O
governo tem divulgado que a multa para os pagamentos da guia do eSocial em
atraso terão a cobrança de uma multa de 0,33% ao dia . Não é bem assim, o valor
da multa não é fixo e os empregadores devem observar as particularidades para
cada data de pagamento.
INSS, seguro acidente de trabalho e Imposto de Renda
A multa relativa ao INSS,
seguro acidente de trabalho e o Imposto de Renda do empregado, quando houver,
será realmente de 0,33% por dia de atraso, obedecendo o limite de 20%, sobre o
valor do boleto. Mas isto acontece apenas quando o documento for pago até o
último dia útil do mês de vencimento da guia.
A partir do primeiro dia útil do mês seguinte, além da multa, incidirá juros de
1%. A cobrança recai sobre as alíquotas de INSS do empregado, que podem variar
entre 8 e 11% e do empregador, fixada em 8% sobre o salário. O seguro acidente
de trabalho e o Imposto de Renda tão bem sofrerão cobrança de juros sobre a
mesma base de cálculos.
FGTS e antecipação da multa de 40% para demissões sem justa
causa
Já com relação ao FGTS,
recolhimento que passou a ser obrigatório a partir do pagamento de outubro, as
regras têm suas particularidades. Sobre o Fundo de Garantia é cobrada uma multa
de 5%, já a partir do primeiro dia de atraso, mais juros de 0,5% ao mês, ainda
dentro do mês original de vencimento do boleto.
Se o tempo de inadimplência
virar o mês, o empregador deverá então arcar com uma multa dobrada, calculada
em 10% sobre o valor devido de FGTS, somando ainda o valor da correção
monetária. Os juros de atualização monetária (JAM) que incidem sobre este
recolhimento tem o objetivo de restituir os rendimentos que teriam sido gerados
sobre o saldo do Fundo de Garantia do trabalhador depositado naquele mês se o
pagamento tivesse sido feito na data correta. As mesmas regras se aplicam ao
pagamento da antecipação da multa de 40% sobre o FGTS, para demissões sem justa
causa. O empregador precisa apenas ter ciência da possibilidade de pagamento de
multa e juros, mas não precisa se preocupar com os cálculos já que o sistema do
eSocial faz as contas de acordo com a data que o boleto foi emitido.
Veja um exemplo de uma guia
do eSocial com vencimento em 08 de dezembro e outra com vencimento para 10 de
dezembro com os devidos cálculos de multas, respectivamente.
Fonte: Doméstica Legal
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