Através da Portaria nº 291/2017 o Ministério do Trabalho aprova instruções para aferição e requisitos de representatividade das centrais sindicais.
Para fins de verificação da representatividade, as centrais sindicais
deverão se cadastrar no Sistema Integrado de Relações do Trabalho -
SIRT, devendo seu cadastro ser atualizado, de acordo com instruções
expedidas pela Secretaria de Relações do Trabalho - SRT.
Para o cadastramento e atualização do cadastro no SIRT, a central
sindical deverá protocolar, na sede do Ministério do Trabalho, os
seguintes documentos:
- atos constitutivos registrados em cartório;
- comprovante de posse da diretoria e duração do mandato;
- indicação dos dirigentes com nome, cargo e número do Cadastro de Pessoas
Físicas - CPF;
Físicas - CPF;
- informação do representante legal junto ao MTb;
- indicação do tipo de diretoria, se singular ou colegiada;
- Certidão do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, no Ministério da Fazenda; e
- comprovante de endereço em nome da entidade.
A Portaria do Ministério do Trabalho nº 291, de 30/03/2017 foi publicada no DOU em 31/03/2017.
Fonte: LegisWeb
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.