O eSocial é um projeto do governo federal que vai unificar o envio de
informações pelo empregador em relação aos seus empregados.
Desde 01/10/2015, está disponível a ferramenta que possibilitará o
recolhimento unificado dos tributos e do FGTS para os empregadores domésticos:
Módulo Empregador Doméstico. A ferramenta surge para viabilizar a
determinação dada pelo texto da Lei Complementar 150, publicada no dia
02/06/2015, que instituiu o SIMPLES DOMÉSTICO com as seguintes
responsabilidades que serão recolhidas em guia única:
· Imposto sobre a
Renda Pessoa Física, se incidente - Trabalhador;
· 8% a 11% de
contribuição previdenciária - Trabalhador;
· 8% de contribuição
patronal previdenciária - Empregador;
· 0,8% de seguro
contra acidentes do trabalho - Empregador;
· 8% de FGTS -
Empregador;
· 3,2% de indenização
compensatória (Multa FGTS) - Empregador.
Para evitar problemas na hora de efetivar o registro do seu trabalhador,
o empregador poderá utilizar a ferramenta de Consulta
Qualificação Cadastral_ para identificar possíveis divergências
associadas ao nome, data de nascimento, Cadastro de Pessoa Física - CPF e o
Número de Identificação Social - NIS (PIS/PASEP/NIT/SUS) de seus empregados
domésticos. Ao informar os dados citados, o sistema indicará onde há
divergência e orientará sobre o procedimento para acerto.
Em 01/10/2015 serão disponibilizadas as opções de cadastramento do
empregador, empregado e afastamentos. A partir do dia 26/10/2015 o empregador
poderá gerar sua folha de pagamento, efetuar demissões e gerar a guia única que
consolida os recolhimentos tributários e de FGTS. Ressalta-se que para a
competência de outubro de 2015 o recolhimento deverá ocorrer até o dia 06/11/2015.
Nas rescisões do contrato de trabalho ocorridas até dia 31/10/2015, o
empregador deverá utilizar guia específica (GRRF WEB) disponibilizada pela Caixa Econômica Federal para
recolhimento de todos os valores rescisórios do FGTS, conforme vencimento
legal. Os tributos relacionados ao desligamento serão gerados diretamente pelo
eSocial, através da guia única DAE (Documento de Arrecadação do eSocial),
gerada no fechamento da folha, com vencimento no dia 06/11/2015.
Maiores informações sobre as funcionalidades do eSocial poderão ser
consultados no Manual do eSocial - Empregador Doméstico.
O projeto eSocial é uma ação conjunta dos seguintes órgãos e entidades
do governo federal: Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, Caixa
Econômica Federal, Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e Ministério do
Trabalho – MTb.
Fonte: eSocial
Fonte: eSocial
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