despesa com empregada domestica na fonte

Gastos com contribuição patronal do INSS abatem o valor do Imposto de Renda para quem fizer a declaração completa.

Iniciou o prazo para envio da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física 2017 (DIRPF) que deverá ser entregue entre os dias 02 de março até 28 de abril 2017. 
 
Os empregadores domésticos devem prestar atenção na hora do preenchimento da declaração, pois caso optem pelo modelo completo poderão deduzir até R$ 1.093,77 em despesas com o empregado doméstico. 

No ano de 2016, o limite era de R$ 1.182,20. A razão para diminuição do valor é devido a uma mudança na legislação brasileira, na qual a contribuição paga por empregadores domésticos caiu de 12% para 8%. 

Isto é, como os empregadores passaram a pagar menos impostos, o limite para dedução da despesa na declaração também diminuiu.

E ainda neste ano, a Receita Federal permitirá abater o valor do seguro por acidente de trabalho, GILRAT (Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa Decorrente dos Riscos do Ambiente de Trabalho), um imposto de pagamento obrigatório para o empregador doméstico que já é acrescentado automaticamente no Documento de Arrecadação eSocial (DAE) mensalmente, que também é uma contribuição previdenciária patronal, uma vez que ela não é descontada do empregado. 

Lembrando que o abatimento na DIRPF é limitado a um empregado por contribuinte.

Outra informação importante para a hora do preenchimento da declaração é que o valor do INSS patronal pago à previdência deverá ser informado na opção “pagamentos efetuados – campo 50”,


Fonte:Domestica Legal

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