1. Comunicação da demissão através do Aviso Prévio.
O Aviso prévio Indenizado: É a comunicação em que o colaborador deixa de trabalhar imediatamente e receberá 30 dias de salário acrescido de + 03 dias por cada ano de empresa completo.
Prazo para o pagamento: O prazo para o recebimento/pagamento das verbas rescisórias, são de 10 dias dia corridos após a demissão.
2. Solicitar o Extrato do FGTS para fins rescisório;
3. Atestado médico demissional
Base Legal: NR nº07 MTE.
O ASO demissional - Quem paga pelo ASO é sempre o empregador.
Calcular a rescisão Direitos:
- Saldo de salário
- Aviso prévio indenizado
- 1/12 de férias s/aviso prévio
- 1/12 avos de 13º salário s/o aviso prévio
- 13º salário
- Ferias vencidas
- Feias proporcionais
- 1/3 de Férias
- 40% sobre o saldo do FGTS
- Saque do FGTS
- Seguro desemprego (dependendo do tempo de serviço).
Documentação Necessária para o saque do FGTS
Além de documento de identificação com foto, Carteira de Trabalho e número de inscrição no PIS/PASEP, são exigidos documentos específicos, dependendo da circunstância em que o trabalhador solicitar o saque do FGTS.
1. Demissão sem justa causa
1. Demissão sem justa causa
- Carteira de Trabalho.
- Documento de identificação.
- Número de inscrição PIS/PASEP/NIS.
- Termo de Quitação da Rescisão do Contrato de Trabalho (TQRCT) ou Termo de Homologação da Rescisão do Contrato de Trabalho (THRCT).
- Cópia autenticada das atas das assembleias que comprovem a eleição, eventuais reconduções e término do mandato, quando se tratar de diretor não empregado.
Solicitação do saque
Quando há rescisão de contrato, cabe ao empregador comunicar o ocorrido à Caixa, por meio de certificação digital pelo Conectividade Social. Em até cinco dias úteis, levando a documentação exigida, o trabalhador, poderá sacar o FGTS. Nos demais casos, a solicitação de saque é feita pelo próprio trabalhador ou seu representante, que comparece a uma agência da Caixa portando os documentos devidos.
Realização do saque
Se o valor do saque for de até R$ 1.500,00, compareça em um dos canais listados abaixo, portando o Cartão Cidadão e senha pessoal:
• Correspondentes Caixa Aqui.
• Lotéricas.
• Postos de Atendimento Eletrônico.
• Salas de Autoatendimento.
Usando o autoatendimento nas agências da caixa, é possível realizar o saque do FGTS sem o cartão do cidadão, informando apenas o número do PIS/PASEP/NIT/NIS e senha, para valores até R$ 1.500,00.
Se você não possui Cartão Cidadão ou se o valor do saque for maior que R$ 1.500,00, seu atendimento deve ser realizado nas agências da Caixa.
Nos locais onde não houver agência da Caixa, o saque deve efetuado no banco conveniado onde foi feita a solicitação do benefício. Na ocasião, o trabalhador cujo contrato de trabalho foi rescindido deve levar a documentação exigida.
Importante: o saldo da conta do trabalhador no FGTS é corrigido todo dia 10 de cada mês com juros e correção monetária.
blog consecutivo
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.