O Contrato de experiência é um contrato por tempo DETERMINADO, com o prazo máximo de 90 dias. O contrato de experiência deverá ser prorrogado apenas uma vez, pelo prazo igual ao primeiro. Exemplo: 45 dias de contrato mais 45 dias de prorrogação do contrato. É comum também o contrato de 30 dias + 30 dias.
De acordo com Art. 479 da CLT, nos contratos por prazo determinado, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado será obrigado a pagar-lhe, a título de indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito até o término do contrato.
Agora no caso do empregado pedir demissão antes de terminar o contrato de experiência, temos o Art. 480 da CLT - Havendo termo estipulado, o empregado não se poderá desligar do contrato, sem justa causa, sob pena de ser obrigado a indenizar o empregador dos prejuízos que desse fato lhe resultarem.
§ 1º - A indenização, porém, não poderá exceder àquela a que teria direito o empregado em idênticas condições.
Exemplo de demissão pelo empregador:
Dados:
Admissão 20 de março
Contrato de experiência de 45 dias
Salário mensal: salário mínimo.
Demissão 10 de abril
01 cota salário família
Saldo dos depósitos do FGTS para fins
rescisórios R$ 29,97
Direitos - Verbas Rescisórias
Saldo
de Salário
|
10 dias
|
R$
312,33
|
Salario família (Tabela).
|
01 cota
|
R$
45,00
|
13º
Salário
|
0/12 avos
|
R$
0,00
|
Férias
Proporcionais
|
1/12 avos
|
R$
78,08
|
1/3
Constitucional
|
R$
26,03
|
|
Multa
Art. 479 CLT
|
11,5 dias
|
R$
359,18
|
TOTAL
BRUTO
|
R$
820,62
|
|
INSS (veja a tabela).
|
8%
|
(R$
24,99)
|
TOTAL
LIQUIDO
|
R$
795,63
|
Observação para o 13º salário:
No mês de março trabalhou
12 dias e em abril trabalhou 10 dias.
"A
gratificação natalina corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração devida,
por mês trabalhado, do ano correspondente, sendo que a fração igual
ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho é considerado como mês
integral."
PRAZO PARA O PAGAMENTO:
O prazo para a quitação da
verbas rescisórias e pagamento da multa rescisórias (GRRF), são de 10 dias
corridos, então a data para o pagamento será dia 20 de abril.
MULTA RESCISÓRIA - GRRF
FGTS mês de Rescisão R$
312,33 X 8% = 24,99 (Saldo de salário).
Saldo FGTS para fins
rescisórios R$ 54,96. (Soma-se o saldo dos depósitos com o FGTS do
mês da rescisão 29,97 + 24,99 apenas para achar o valor da multa).
Total a recolher R$ 46,97 (Corresponde a 40% do total dos depósitos do FGTS 46,97 + o FGTS do mês da
rescisão R$ 24,99).
40% é do
funcionário R$ 21,98 + 24,99 FGTS do mês da rescisão que ainda não foi
recolhido, totalizando R$ 46,97 o valor do trabalhador.
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Total do FGTS para
o saque: R$ 76,94
(sem a correção monetária do
dia 10 de cada mês).
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Adaptação: Blog Consecutivo
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