Rescisão por antecipação do contrato a termo


O Contrato de experiência é um contrato por tempo DETERMINADO, com o prazo máximo de 90 dias. O contrato de experiência deverá ser prorrogado apenas uma vez, pelo prazo igual ao primeiro. Exemplo: 45 dias de contrato mais 45 dias de prorrogação do contrato. É comum também o contrato de 30 dias + 30 dias.

De acordo com Art. 479 da CLT, nos contratos por prazo determinado, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado será obrigado a pagar-lhe, a título de indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito até o término do contrato.

Agora no caso do empregado pedir demissão antes de terminar o contrato de experiência, temos o Art. 480 da CLT - Havendo termo estipulado, o empregado não se poderá desligar do contrato, sem justa causa, sob pena de ser obrigado a indenizar o empregador dos prejuízos que desse fato lhe resultarem.

§ 1º - A indenização, porém, não poderá exceder àquela a que teria direito o empregado em idênticas condições.


Exemplo de demissão pelo empregador:



Dados:
Admissão 20 de março
Contrato de experiência de 45 dias
Salário mensal:  salário mínimo.
Demissão 10 de abril
01 cota salário família
Saldo dos depósitos do  FGTS para fins rescisórios R$ 29,97


Direitos - Verbas Rescisórias

Saldo de Salário
10 dias
R$    312,33
Salario família  (Tabela)
01 cota
R$      45,00
13º Salário
0/12 avos
R$       0,00
Férias Proporcionais
1/12 avos
R$      78,08
1/3 Constitucional
R$      26,03
Multa Art. 479 CLT
11,5 dias
R$    359,18
TOTAL BRUTO
R$   820,62
8%
(R$    24,99)
TOTAL LIQUIDO
R$    795,63


Observação para o 13º salário:

No mês de março trabalhou 12 dias e em abril trabalhou 10 dias.

"A gratificação natalina corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração devida, por mês trabalhado, do ano correspondente, sendo que a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho é considerado como mês integral."


PRAZO PARA O PAGAMENTO:

O prazo para a quitação da verbas rescisórias e pagamento da multa rescisórias (GRRF), são de 10 dias corridos, então a data para o pagamento será  dia 20 de abril.


MULTA RESCISÓRIA - GRRF
FGTS mês de Rescisão  R$ 312,33 X 8% = 24,99 (Saldo de salário).

Saldo FGTS para fins rescisórios  R$ 54,96. (Soma-se o saldo dos depósitos com o FGTS do mês da rescisão 29,97 + 24,99 apenas para achar o valor da multa).

Total a recolher  R$ 46,97 (Corresponde a 40% do total dos depósitos do FGTS 46,97  + o FGTS do mês da rescisão R$ 24,99).


 40%  é do funcionário  R$ 21,98 + 24,99 FGTS do mês da rescisão que ainda não foi recolhido, totalizando R$ 46,97 o valor do trabalhador.
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 Total do FGTS para o saque:  R$ 76,94 
(sem a correção monetária do dia 10 de cada mês).
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Adaptação: Blog Consecutivo


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