O que é aviso prévio?
Aviso prévio é a comunicação feita quando uma das partes resolve rescindir o contrato de trabalho.
Aviso prévio é a comunicação feita quando uma das partes resolve rescindir o contrato de trabalho.
Modalidades:
Aviso Prévio trabalhado
O Aviso Prévio Trabalhado é quando o empregado é demitido, mais o empregador determina que ele continuará exercendo as suas atividades até o final do aviso prévio.
O Aviso Prévio Trabalhado é quando o empregado é demitido, mais o empregador determina que ele continuará exercendo as suas atividades até o final do aviso prévio.
Aviso Prévio Indenizado
O aviso prévio indenizado é quando o empregador determina o desligamento imediato do empregado. Quando isso ocorre o empregado tem direito a receber os salários do total de dias do Aviso prévio.
Ou quando quando o empregado se desliga de imediato. O não cumprimento do aviso prévio, dá o direito do empregador descontar do valor referente ao aviso em rescisão de contrato.
O aviso prévio, será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contem até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa.
Ao aviso prévio serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço estado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias.
TEMPO TRABALHADO NA MESMA EMPRESA
| DIAS DE AVISO PRÉVIO |
Antes de 01 ano | 30 |
01 ano | 33 |
02 anos | 36 |
03 anos | 39 |
04 anos | 42 |
05 anos | 45 |
06 anos | 48 |
07 anos | 51 |
08 anos | 54 |
09 anos | 57 |
10 anos | 60 |
11 ano | 63 |
12 anos | 66 |
13 anos | 69 |
14 anos | 72 |
15 anos | 75 |
16 anos | 78 |
17 anos | 81 |
18 anos | 84 |
19anos | 87 |
20 anos | 90 |
Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com antecedência mínima de:
Oito dias, se o pagamento for efetuado por semana ou tempo inferior;
Trinta dias aos que perceberem por quinzena ou mês, ou que tenham mais de 12 (doze) meses de serviço na empresa.
A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço.
A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.
Em se tratando de salário pago na base de tarefa, o cálculo, para os efeitos dos parágrafos anteriores, será feito de acordo com a média dos últimos 12 (doze) meses de serviço.
O valor das horas extraordinárias habituais integra o aviso prévio indenizado.
O reajustamento salarial coletivo, determinado no curso do aviso prévio, beneficia o empregado pré-avisado da despedida, mesmo que tenha recebido antecipadamente os salários correspondentes ao período do aviso, que integra seu tempo de serviço para todos os efeitos legais.
O horário normal de trabalho do empregado, durante o prazo do aviso, e se a rescisão tiver sido promovida pelo empregador, será reduzido de 2 (duas) horas diárias, sem prejuízo do salário integral.
É facultado ao empregado trabalhar sem a redução das 2 (duas) horas diárias previstas neste artigo, caso em que poderá faltar ao serviço, sem prejuízo do salário integral, por 1 (um) dia, na hipótese do inciso I, e por 7 (sete) dias corridos, na hipótese do inciso II do art. 487 da CLT.
Dado o aviso prévio, a rescisão torna-se efetiva depois de expirado o respectivo prazo, mas, se a parte notificante reconsiderar o ato, antes de seu termo, à outra parte é facultado aceitar ou não a reconsideração.
Caso seja aceita a reconsideração ou continuando a prestação depois de expirado o prazo, o contrato continuará a vigorar, como se o aviso prévio não tivesse sido dado.
O empregador que, durante o prazo do aviso prévio dado ao empregado, praticar ato que justifique a rescisão imediata do contrato, sujeita-se ao pagamento da remuneração correspondente ao prazo do referido aviso, sem prejuízo da indenização que for devida.
O empregado que, durante o prazo do aviso prévio, cometer qualquer das faltas consideradas pela lei como justas para a rescisão, perde o direito ao restante do respectivo prazo.
Fonte: CLT arts 487, 488, e 489
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