Quando o Aviso Prévio for Indenizado às anotações na CTPS será conforme o especificado nos incisos do artigo 17, da IN 15/2010:
I - na página relativa ao Contrato de Trabalho, a do último dia da data projetada para o aviso prévio indenizado; e
II - na página relativa às Anotações Gerais, a data do último dia efetivamente trabalhado.
Parágrafo único. No TRCT, a data de afastamento a ser consignada será a do último dia efetivamente trabalhado.
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