Algumas regiões do país possuem regras diferenciadas para concessão de auxílio-doença, em função de decisões judiciais proferidas em ações civis públicas (ACP). Veja a seguir a lista completa das ACPs ativas no momento.
- Paraná – ACP nº 5000702-09.2010.404.7000/PR, 3701: determina a concessão provisória dos benefícios previdenciários ou de prestação continuada cuja espera para a perícia ultrapasse 45 (quarenta e cinco) dias, exclusivamente para os segurados residentes no Paraná, exceto nos municípios de Campo Mourão, Londrina, Alvorada do Sul, Arapongas, Assaí, Bela Vista do Paraíso, Cambé, Centenário do Sul, Congonhinhas, Cornélio Procópio, Figueira, Florestópolis, Guaraci, Ibiporã, Jaguapitã, Jataizinho, Leópolis, Miraselva, Nova América da Colina, Nova Fátima, Nova Santa Bárbara, Pitangueiras, Porecatu, Prado Ferreira, Primeiro de Maio, Rancho Alegre, Rolândia, Santa Cecília do Pavão, Santa Mariana, Santo Antônio do Paraíso, São Jerônimo da Serra, São Sebastião da Amoreira, Sapopema, Sertaneja, Sertanópolis, Tamarana e Uraí.
- Rondônia – ACP n° 9715-03.2012.4.01.4100: determina a concessão provisória dos benefícios previdenciários ou de prestação continuada, cuja espera para a realização do exame pericial ultrapasse 30 (trinta) dias, exclusivamente para os segurados residentes no Estado de Rondônia. (leia mais sobre a sentença).
- Santa Catarina – ACP n° 5004227-10.2012.404.7200: determina a concessão provisória dos benefícios previdenciários ou de prestação continuada, cuja espera para a realização do exame pericial ultrapasse 45 (quarenta e cinco) dias, exclusivamente para os segurados residentes em municípios do Estado de Santa Catarina. Caso o segurado considere que não terá condições de retornar ao trabalho após o término do período de afastamento fixado no documento médico ou após 60 dias do início do afastamento, poderá pedir a prorrogação do benefício (Pedido de Prorrogação – PP). Este pedido poderá ser feito nos últimos 15 dias do período de afastamento, por meio do site do INSS – www.inss.gov.br ou pelo telefone 135. Não havendo o Pedido de Prorrogação – PP, o benefício será cessado na data fixada no documento médico apresentado, ou 60 dias após o início do afastamento, caso o período fixado no documento médico seja superior a 60 dias. (leia mais sobre a sentença e agravo).
- Maranhão – ACP n° 819-67.2013.4.01.3701: determina a concessão provisória para os benefícios previdenciários ou de prestação continuada, cuja espera para a realização do exame pericial ultrapasse 45 (quarenta e cinco) dias, exclusivamente para os segurados residentes no estado do Maranhão. Neste caso será obrigatória a apresentação de documento médico (atestado médico) emitido por médico que esteja a serviço do Sistema Único de Saúde – SUS. (leia mais sobre a sentença).
- Rio Grande do Sul – ACP n° 5025299- 96.2011.404.7100: determina a concessão provisória para os benefícios previdenciários ou de prestação continuada, cuja espera para a realização do exame pericial ultrapasse 45 (quarenta e cinco) dias, a partir do dia 08 de janeiro de 2013, exclusivamente para os segurados residentes no Estado do Rio Grande do Sul. (leia mais sobre a sentença).
- Gerência Londrina/PR – ACP n° 5000042-75.2011.404.7001: determina a concessão provisória para os benefícios previdenciários ou de prestação continuada, cuja espera para a realização do exame pericial ultrapasse 45 (quarenta e cinco) dias, a partir do dia 14 de fevereiro de 2013, exclusivamente para os segurados residentes na abrangência das agências da Gerência Executiva de Londrina: Arapongas, Abatia, Alvorada do Sul, Assaí, Bela Vista do Paraíso, Cafeara, Cambé, Centenário do Sul, Congonhinhas, Cornélio Procópio, Florestópolis, Guaraci, Ibiporã, Jaguapitã, Jataizinho, Leópolis, Londrina, Lupionópolis, Miraselva, Nova América da Colina, Nova Fátima, Nova Santa Bárbara, Pitangueiras, Porecatu, Prado Ferreira, Primeiro de Maio, Rancho Alegre, Ribeirão do Pinhal, Rolândia, Sabaudia, Santa Amélia, Santa Cecília do Pavão, Santa Mariana, Santo Antonio do Paraíso, São Jerônimo da Serra, São Sebastião da Amoreira, Sertaneja, Sertanópolis, Tamarana, Uraí. (leia Mais sobre a sentença).
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