Auxílio-doença: comum ou acidente de trabalho?
Publicado: 27/08/2015 10:12
Última modificação: 30/06/2016 15:04
As
principais diferenças entre o auxílio-doença comum e o acidentário estão
resumidas na tabela a seguir:
Tipo |
Categoria do trabalhador |
Quando pedir o benefício ao INSS
|
Carência (tempo trabalhado exigido)
|
Estabilidade no Emprego |
FGTS durante recebimento do
Auxílio-doença
|
Comum |
Segurado empregado (urbano/rural) |
após 15 dias de afastamento
(podendo ser 15 dias intercalados dentro do prazo de 60 dias)
|
12 meses – exceto para doenças
específicas (ver página sobre carência)
|
não há |
Empresa não é obrigada a depositar |
Segurado Empregado Doméstico,
Trabalhador Avulso, Contribuinte individual, Facultativo, Segurado Especial
|
No momento em que se incapacitar |
||||
Acidentário |
Somente o empregado vínculado à uma empresa |
deverá estar afastado do trabalho
há pelo menos 15 dias (podendo ser 15 dias intercalados dentro do prazo de 60
dias)
|
isento |
Por período de 12 meses após retorno ao trabalho |
empresa é obrigada a depositar |
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