O código de acesso permite ao usuário a utilização de diversos serviços disponíveis no Portal e-Social.

Informações solicitadas para a geração do código de acesso
  • CPF
  • Data de nascimento
  • Número dos recibos de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), dos últimos dois exercícios, da qual o empregador seja titular.
Caso o empregador não tenha feito declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) nos dois últimos exercícios, as informações solicitadas para a geração do código de acesso são as seguintes:
  • CPF
  • Data de nascimento
  • Título de eleitor
Observações:
  • O empregador que apresentou declaração retificadora do Imposto de Renda deverá utilizar o número do recibo de entrega da declaração retificadora.
  • O número do recibo de entrega deve ser informado com 10 dígitos (sem DV).
  • Caso o empregador não saiba o número do recibo de entrega poderá recuperá-lo no Portal do e-CAC ou numa Unidade de Atendimento da RFB, mediante solicitação.
  • Ou ainda melhor: Obtenha o Certificado Digital para pessoa física  (e-PF).
Para você obter o Certificado Digital Pessoa Física, deve apresentar pessoalmente os seguintes documentos (ORIGINAIS):

DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS
Documento de Identificação (Carteira de Motorista, Registro Geral – RG, Passaporte, Carteira Profissional, como CRC, OAB, CREA, CRM) - preferencialmente dois documentos diferentes. 

CPF – Cadastro de Pessoa Física;
Comprovante de endereço emitido há no máximo três meses (concessionárias de serviços públicos – água, luz, telefone fixo e celular), onde conste o nome completo do titular;

DOCUMENTOS OPCIONAIS
Título de Eleitor;
Comprovante de inscrição no PIS/PASEP/CI-NIS – Obrigatório se você desejar que isso conste no certificado, ou seja, requisito obrigatório da aplicação para acessar o Conectividade Social por suas empresas (procuradores). 

Os documentos Comprobatórios possíveis: cartão do PIS; extrato do FGTS; Cartão Cidadão ou impressão atualizada da página da Dataprev;

Cadastro específico do INSS-CEI – Obrigatório se você desejar que conste no certificado para acessar as aplicações inerentes ao Conectividade Social da Caixa Econômica.

NOTA: A Autoridade de Registro emissora tem o direito de solicitar documentos adicionais, caso julgue necessário. (aguardando parcerias).

Fonte: eSocial

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